Roberto Jefferson tem pedido de prisão domiciliar atendido pelo TRF2
Decisão se fundamentou em relatório médico da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap)
Por Da Redação.
A defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson conseguiu que a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedesse a prisão domiciliar humanitária solicitada. Na decisão proferida nesta quarta-feira (2), a desembargadora federal Andréa Esmeraldo, relatora do pedido de habeas corpus, considerou a condição de extrema vulnerabilidade de Jefferson.
A decisão se fundamentou num relatório médico da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que indicou que as dificuldades enfrentadas pelo ex-parlamentar estão ligadas ao ambiente hospitalar de infecção. Jefferson está hospitalizado em um hospital privado no Rio de Janeiro desde julho de 2023, por conta de complicações de saúde.
A decisão do colegiado do TRF2 não implica uma transferência imediata para o regime de domicílio humanitário, uma vez que existe outra detenção preventiva decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que já está em execução.
Conforme o voto da relatora, o ex-presidente honorário do PTB está proibido de utilizar redes sociais ou aplicativos de comunicação, bem como de deixar o estado do Rio de Janeiro, a menos que haja uma emergência médica comprovada e que seja notificada à Justiça Federal.
O antigo legislador, que viu seus documentos de posse e registro de armas de fogo serem revogados, será dispensado do uso de tornozeleira eletrônica.
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