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Regras para aposentadoria sofre mudanças em 2025; fique por dentro

As alterações ocorreram na pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade

Por Da Redação

Regras para aposentadoria sofre mudanças em 2025; fique por dentroDesde 2019, a idade mínima para os homens foi estabelecida em 65 anos. Foto: Ilustração | Pexels

Aqueles que estão próximos da aposentadoria devem estar vigilantes. Aprovada em 2019, a reforma da Previdência definiu normas de transição automáticas que alteram a concessão de benefícios anualmente.


As alterações ocorreram na pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. Veja a seguir as alterações que entram em vigor neste ano.


Por tempo de contribuição 


A reforma previdenciária definiu quatro diretrizes de transição, sendo que duas delas previam alterações na passagem de 2024 para 2025. A primeira norma, que define um calendário de transição para a regra 86/96, elevou a pontuação baseada na soma da idade e do tempo de contribuição em janeiro, atingindo 92 pontos para as mulheres e 102 pontos para os homens.


Os funcionários públicos seguem a mesma regra de pontuação, com a diferença de que, para homens, é preciso ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto para mulheres, é preciso ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. É preciso ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo para ambos os sexos.


A segunda regra, que estabelece uma idade mínima mais baixa para aqueles com longa contribuição, alterou a idade mínima para solicitar o benefício de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens. 


A reforma da Previdência adiciona seis meses às idades mínimas anualmente, até chegarem a 62 anos para mulheres e 65 para homens em 2031. Tanto para as mulheres quanto para os homens, o período mínimo de contribuição requerido é de 30 anos.


Professores


No que diz respeito aos docentes, que seguem uma regra de transição que combina o tempo de serviço na profissão de ensino com a idade mínima, as mulheres começam a se aposentar aos 54 anos, enquanto os homens, aos 59. O limite de idade para mulheres e homens é aumentado em seis meses anualmente, até atingir 57 anos em 2031.


O período mínimo de contribuição para se aposentar como docente é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A norma se aplica aos docentes do setor privado, das instituições de ensino federal e dos pequenos municípios. Os docentes de estados e grandes cidades aderem às normas dos respectivos regimes de previdência.


Por idade


A partir de 2023, a regra de aposentadoria por idade está totalmente em vigor, voltada para trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade sob a antiga legislação.


Desde 2019, a idade mínima para os homens foi estabelecida em 65 anos. Desde 2023, a idade de transição para as mulheres é de 62 anos. Tanto para homens quanto para mulheres, o período mínimo de contribuição necessário para se aposentar por idade é de 15 anos.


Quando a reforma da Previdência foi aprovada em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres era de 60 anos, aumentando seis meses anualmente nos próximos quatro anos. Em janeiro de 2020, atingiu 60 anos e meio, passando para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano anterior.


Regras que não mudarão


A regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição já está em vigor no setor privado. Indivíduos com mais de 60 anos e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos (mulheres) podem solicitar a aposentadoria. A norma determinava que o segurado deveria completar o dobro do tempo que lhe faltava para se aposentar na data de promulgação da reforma, em 2019.


No setor público, alguns terão que aguardar um pouco mais, já que, além do pagamento de pedágio, é imprescindível possuir 20 anos de serviço público e cinco anos na função. Em princípio, aqueles que começaram a contribuir para a Previdência ainda na juventude e ingressaram no serviço público há pelo menos 20 anos ainda possuem a chance de se aposentar.


A reforma também incluía uma nova regra de pedágio, direcionada ao setor privado. Em 2019, quem estava a menos de dois anos de se aposentar tinha que cumprir 50% a mais do que o tempo restante para se aposentar. Contudo, essa norma de transição foi completamente implementada e não trará mais vantagens para ninguém em 2024.


Em uma perspectiva mais ampla, quem estava programado para trabalhar mais dois anos em 2019 precisou trabalhar um ano adicional, somando três anos. Em dezembro de 2022, todas as pessoas que se enquadravam na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.


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