Quase 150 PMs da Bahia são afastados por não apresentarem comprovação da vacina
A medida cautelar é válida pelo prazo de 90 dias, que pode ser prorrogada pelo mesmo período.
Exatamente 141 policiais militares da Bahia, entre oficiais e praças, foram afastados cautelarmente por não apresentarem vacinação contra a Covid-19, de acordo com decreto assinado pelo governador Rui Costa (PT) no final de 2021. A lista dos servidores foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20/1) e traz ainda matrículas ligadas às Secretarias da Administração e Desenvolvimento Econômico.
A relação não mostra os nomes dos servidores. No caso da PM, assina o comandante-geral, coronel Paulo Coutinho, a medida cautelar é válida pelo prazo de 90 dias, que pode ser prorrogada pelo mesmo período.
"[...] diante da constatação do descumprimento das regras constantes no Decreto Estadual nº 20.887/2021 e na Instrução SAEB nº 024/2021, mesmo após prévia notificação, oportunizando a regularização, devendo ser iniciado o processo de apuração da irregularidade acima indicada, com vistas a garantir manifestação do interessado sobre a referida imputação de comportamento irregular", diz um trecho do documento.
O Decreto Estadual e a Instrução tratam exatamente da obrigatoriedade da vacinação. Por meio do Sistema de Recursos Humanos do Estado, os servidores e empregados públicos já deveriam ter realizado uma autodeclaração online com o objetivo específico de comprovar a imunização, anexando ao sistema o cartão de vacinação.
O texto já previa que servidores e empregados que ainda não tivessem se vacinado seriam notificados para que realizem a imunização, sob pena do afastamento cautelar. As empresas integrantes da Administração Indireta também deveriam estabelecer normas internas compatíveis com a orientação definida pelo decreto estadual.
O Diário Oficial desta quinta-feira, com as matrículas dos servidores não vacinados, você confere aqui.
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