Projeto autoriza registro de remédios fruto de plantas psicotrópicas
Projeto autoriza registro de remédios fruto de plantas psicotrópicas
A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei que autoriza a importação e o registro dos remédios originados de plantas psicotrópicas, desde que sejam prescritos por profissionais habilitados e tenham comprovada ação terapêutica.
Para o autor, Eliene Lima (PSD-MT), a pesquisa por medicamentos de alto valor terapêutico não pode desconsiderar as plantas das quais se extrai substâncias psicoativas. Como justificativa, Lima menciona os casos de autorizações à importação da canabidiol (CDB) ? pasta derivada da maconha usada no tratamento de quadros graves de convulsão e outras doenças raras.
Segundo ele, apesar de constar na lista de produtos proibidos pelo Ministério da Saúde, a importação da substância foi autorizada pela Justiça para atender a pacientes que sofrem de paralisia cerebral e epilepsia, por exemplo. No entanto, argumenta o deputado, ?a demanda individual ao judiciário pode prejudicar o tratamento de doentes, muitos dos quais tem crises convulsivas, e necessitam de tratamento urgente?.
Registro
De acordo com a proposta, para que sejam importados, os remédios devem ser registrados no país de origem, em processo semelhante ao que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) submete os medicamentos no Brasil.
Atualmente, em casos de tratamento da saúde, a importação de medicamentos sem registro no país depende de licença da Anvisa. O pedido deve ser acompanhado de prescrição por médico, o qual será o responsável por indicar o produto. Em situações específicas, é necessário que a substância também seja liberada pela autoridade sanitária no país de origem.
Conforme a Constituição, a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita das plantas psicotrópicas exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados e mediante fiscalização.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.