Procuradoria se manifesta para a reestabilização da condenação dos réus pela tragédia da Boate Kiss
Incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou feridas outras 636
A Procuradoria-geral da República (PGR) se manifestou, nesta quinta-feira (2/5), pela reestabilização da condenação dos réus pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria. O argumento defendido ao Supremo Tribunal Federal (STF) é que as anulações apontadas pela Justiça gaúcha não trouxeram prejuízo ao decidido pelo júri do caso.
O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. Em dezembro de 2021, após dez dias de trabalhos, o Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre apontou quatro pessoas como responsáveis pelo incêndio: Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios-donos da casa de show, além de Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, músicos da banda Gurizada Fandangueira, os quais receberam, respectivamente, 22, 19 e 18 anos de reclusão.
Os quatro deveriam cumprir as penas em regime fechado. Entretanto, a 1ª Câmara Criminal do TJ-RS concedeu liminar que os manteve fora da prisão. O STF à época interveio.
DECISÃO
Recursos para reverter a decisão foram interpostos pelo Ministério Público do RS (MPRS) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo em 2023. Na Corte Cidadã, por quatro votos a um, a Sexta Turma manteve a anulação. Assim, Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Leão e Marcelo dos Santos deveriam aguardar novos julgamentos.
Já em fevereiro de 2024, o ministro Dias Toffoli atendeu petição do MPRS e suspendeu o novo júri dos réus que estava marcado para o mesmo mês. Entendeu que um resultado diferente do primeiro poderia resultar em decisões anuladas por instâncias superiores.
Em março, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, admitiu recurso extraordinário do MPF contra acórdão da Sexta Turma e a análise do caso passou à Suprema Corte.
Na instância maior do judiciário no país, Toffoli havia sustado a análise de prosseguimento das penas para vista (mais tempo para análise) da PGR.
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