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PRF faz Operação Carnaval com foco em quem bebe e dirige; álcool foi causa de 141 acidentes no período em 2020

Veículos de carga só poderão trafegar em horários pré-estabelecido nos dias em que se comemoraria a festa de momo

Por Da Redação

PRF faz Operação Carnaval com foco em quem bebe e dirige; álcool foi causa de 141 acidentes no período em 2020divulgação/Prefeitura de Guarulhos

Com as festas de Carnaval sendo canceladas por conta da Covid-19, muitas pessoas estão pensando em aproveitar a semana para viajar. Por isso, a campanha da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas estradas para o feriado destaca a importância de cumprir as leis para garantir um trânsito seguro.


A Operação Carnaval irá ocorrer a partir da próxima sexta (25/2) de Fevereiro até às 23h59 do dia 2 de Março. A PRF destaca, que independente de ter ou não festas, quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros.


As equipes da PRF estarão equipadas com etilômetros, equipamentos utilizados para medir a concentração de álcool no organismo através da análise do ar expelido pelos pulmões. A fiscalização e o policiamento nas rodovias serão intensificados com o aumento das rondas ostensivas e com o posicionamento das equipes em locais estratégicos. Os policiais se revezarão ao longo das rodovias federais nos trechos mais movimentados e também nos considerados críticos pelo alto índice de acidentes ou pelo elevado número de infrações de trânsito. 


LEI SECA


Apesar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelecer limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas, dados da PRF mostram que, em 2019, foram registrados 126 acidentes por esse motivo nos seis dias de folia por todo o Brasil, enquanto em 2020 o registro foi de 141. Também em 2019 a PRF conseguiu retirar das rodovias federais 2.068 infratores que dirigiam embriagados ou que se recusaram a fazer o teste de etilômetro. Em 2020 esse número subiu para 3.398.  


Por se tratar de um ano atípico, os números registrados em 2021 não são ideais para fins estatísticos de comparação com os anos anteriores, tendo em vista o cancelamento do carnaval por conta da pandemia do coranavírus. Neste ano, durante o período carnavalesco, o número de acidentes causados por motoristas que dirigiram após o consumo de álcool reduziu para 89. Em relação aos infratores flagrados dirigindo embriagados, ou que se recusaram a fazer o teste de etilômetro, o registro foi de 880 ocorrências.


O artigo 165 do CTB define como gravíssima a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Nesse caso, o motorista é multado em R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano. Além disso, seu direito de dirigir fica suspenso por 12 meses. Vale destacar que a simples recusa em submeter-se ao teste de etilômetro oferecido pelo policial ocasiona a mesma penalidade do artigo citado. 


CAMINHÕES


Para melhorar a segurança nas rodovias federais, o tráfego de alguns veículos de carga será restringido em rodovias de pista simples. Não podem transitar veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso e dimensões excedam qualquer um dos seguintes limites: 2,6m de largura, 4,4m de altura, 19,8 de comprimento, 58 toneladas de PBTC.


Para eses veículos, é proibido rodar de na sexta-feira (25/2) entre 16h e 22h; no sábado (26/2) de 6h às 12h, na terça (1/3) de 16h às 22h; e na quarta (2/3) de 6h às 12h.


ORIENTAÇÕES


- Antes de viajar, o proprietário do veículo deve verificar as condições do carro. A manutenção deve estar em dia, em especial em relação aos itens de segurança, como sistema de freios, pneus e sistemas de iluminação e sinalização.


- A viagem deve ser planejada de modo que o condutor não dirija por mais de quatro horas ininterruptas. Ele deve estar descansado e em condições físicas e psicológicas para conduzir o veículo. Deve haver planejamento para abastecimento e alimentação também.


- O veículo só pode levar até a capacidade máxima de passageiros permitida pelo manual. Todos os ocupantes devem usar o cinto de segurança ou, em caso de crianças, o sistema de retenção equivalente.


- As bagagens devem ser levadas em compartimento próprio, para evitar lesões em caso de envolvimento em acidentes. Se forem levadas em compartimento de passageiros, elas podem se deslocar e machucar os ocupantes do carro.


- Os motoristas devem respeitar a sinalização, a velocidade máxima estabelecida para a via e, em relação às ultrapassagens, devem realizar a manobra somente em locais permitidos e quando houver tempo e distância para concluir a manobra sem colocar o trânsito em risco. Ressalta-se que ultrapassagens mal realizadas são responsáveis por um terço das mortes em rodovias federais.


- Em caso de chuva, a velocidade deve ser reduzida, os faróis devem permanecer acesos e a distância de segurança entre os veículos deve aumentar.


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