Presidente da Comissão do Impeachment mantém prazo de 15 dias para defesa de Dilma Rousseff
Presidente da Comissão do Impeachment mantém prazo de 15 dias para defesa de Dilma Rousseff
O presidente da Comissão Processante do Impeachment, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), recuou da decisão de reduzir o prazo de alegações finais da defesa da presidente Dilma Rousseff e anunciou nesta segunda-feira (6/6) a restituição do prazo inicialmente previsto de 15 dias.
Lira havia deferido questão de ordem da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) na semana passada, sob alegação de que o prazo poderia ser reduzido para cinco dias corridos em razão de mudanças no Código de Processo Penal posteriores ao impeachmento do ex-presidente Fernando Collor de Mello, quando foi utilizado prazo de 15 dias.
O advogado de defesa da presidente afastada, José Eduardo Cardozo, apresentou recurso ao presidente do processo, ministro Ricardo Lewandowski, solicitando que a mudança no prazo fosse revista e que fosse adotado prazo de 20 dias, uma vez que esse foi o período concedido para as alegações iniciais da defesa.
O presidente da comissão acatou hoje parcialmente o recurso de Cardozo, restaurando o prazo de 15 dias. Lira disse que esta foi uma decisão pessoal, tomada após uma ?reflexão filosófica? que o fez evoluir em seu pensamento.
?Era razoável que a defesa trabalhasse com a expectativa de direito baseado no prazo processual de 1992?, afirmou Raimundo Lira, considerando ainda que, se há duas possibilidades de prazo, a dúvida deve ser a favor do réu. Nesse caso, o prazo de 15 dias.
?Essa decisão foi absolutamente pessoal. Como disse na última reunião, na presidência não podemos aceitar qualquer tipo de pressão, porque isso desvirtuaria o trabalho de nossa comissão?, acrescentou o presidente. Raimundo Lira informou que se embasou em pareceres técnicos.
Ainda são aguardados para esta segunda-feira decisões de Lewandowski relativas a outros recursos apresentados, entre eles o do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que requer redução de 48 para 16 o número de testemunhas de cada parte no processo.