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Portaria da AGU estabelece desconto de até 70% para pagamento de dívidas de pessoas físicas ou jurídicas

Portaria da AGU estabelece desconto de até 70% para pagamento de dívidas de pessoas físicas ou jurídicas

Por Da Redação

Portaria da AGU estabelece desconto de até 70% para pagamento de dívidas de pessoas físicas ou jurídicasdivulgação/PGE

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou na última quinta-feira (9/7) no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria regulamentando a negociação das dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A norma possibilitará a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.


A transação por proposta individual passa a valer a partir do dia 15 de julho e envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU). Para facilitar os pagamentos e aumentar a arrecadação, a portaria enumera uma série de possibilidades para a quitação das dívidas. As propostas de negociação poderão ser oferecidas pela PGF, pela PGU ou pelo devedor.


O texto assinado pelo Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, regulamenta as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20.


CRITÉRIOS


A classificação dos créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação é feita a partir da análise do tempo de cobrança estabelecidos nas normas da AGU; a suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos; a existência de parcelamentos ativos; a perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança; o custo da cobrança judicial; o histórico de parcelamentos dos créditos; e a capacidade de pagamento.


Pessoas jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar, por exemplo, em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto ou em até 84 parcelas com redução de 10%. As pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor, mas terão a possibilidade de pagar o valor remanescente em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.


O devedor deverá efetuar seu cadastro na plataforma do sistema Sapiens Dívida, no módulo transação da Advocacia-Geral da União, disponível no site da AGU. Ele será notificado da proposta por via eletrônica ou postal. Novas portarias deverão ser publicadas pela PGF e PGU antes do dia 15 de julho para detalhar procedimentos adicionais de como as negociações serão operacionalizadas.


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