‘NÃO VÁ, QUE É BARRIL’: Com mudanças, devedor de pensão alimentícia terá nome sujo no SPC e descontos direto no salário
‘NÃO VÁ, QUE É BARRIL’: Com mudanças, devedor de pensão alimentícia terá nome sujo no SPC e descontos direto no salário
Em vigor desde o último dia 18 de março, o novo Código de Processo Civil muda as regras da pensão alimentícia. Entre várias modificações na lei, a pensão alimentícia agora coloca o devedor como o nome sujo no SPC, além de fazê-lo cumprir pena em regime fechado (longe dos presos comuns) e tem com a possibilidade de desconto de até 50% em seus vencimentos líquidos — no caso de execução de assalariado ou aposentado.
Para a empresária no ramo de comunicação Líliam Cunha, a justiça brasileira é altamente machista e, apesar das mudanças, os magistrados ainda não levam em conta os gastos reais do que a criança necessita.
?Ela [a justiça] obrigava o pai a apenas pagar no máximo 30% de sua renda para os filhos, deixando sob a responsabilidade da mãe a guarda, o zelo, a obrigação de procurar trabalhos extras para arcar com as despesas reais das crianças e ainda cuidar da educação, de levar a médico, de ir a reunião escolar entre tantas outras coisas?, conta.
?Mesmo com a mudança, se o pai dos meus filhos, por exemplo, declarar que ganha R$ 1000, ele é obrigado a pagar apenas R$500 que serão divididos entre os dois. No meu caso, digo que este valor não supre metade da necessidade deles, colocando aí apenas o básico que é moradia, alimentação, saúde e educação?, aponta.
Outra novidade que trás é a possibilidade de penhora do saldo que o devedor tenha em bancos e instituições financeiras. Além disso, o desconto também poderá ser feito diretamente na folha de pagamento e o teto pode chegar a 50%. Anteriormente, o limite era de 30% do salário.
PRISÃO
Segundo a advogada Vanessa Mascarenhas, monitora do Serviço de Apoio Jurídico da Faculdade de Direito da Ufba, um dos tópicos que mais chamou a atenção da comunidade jurídica foi a prisão do devedor em regime fechado.
A lei anterior já previa a hipótese, mas a alteração faz com que a pessoa presa por dívida de pensão alimentícia ficará numa cela diferente dos demais presos.
?De fato a constituição de 1988, bem como documentos de pactos internacionais prevê a prisão civil do devedor de pensão alimentícia separado de presos comuns, considerando o principio do interesse superior do menor, da doutrina da proteção integral, da assistência familiar e da dignidade do alimentando?, diz a advogada.
?Entretanto, a pena privativa de liberdade não garante o pagamento da dívida, pois, enquanto preso, o devedor não terá como angariar fundos. Ele deverá ser usado pela autoridade judicial com prudência?, explica Vanessa.
Ela aponta ainda um caso concreto, onde um de seus assistidos é réu em uma ação de alimentos e o mesmo tem como única renda um benefício mensal do Ministério da Educação (Mec) no valor de R$400.
?Neste caso, o réu não nega assistência à filha, mas, neste momento, [ele] não tem como arcar com os custos determinados pela justiça para fins de pagamento de pensão. Será que a pena de privação de liberdade é justa em um caso deste??, questiona a advogada.
AGILIDADE
Para o advogado Bruno Cardoso Bandeira de Mello, além de uma série de mudanças significativas quanto ao rigor adotado na cobrança de parcelas atrasadas, o novo Código de Processo civil busca garantir maior efetividade, assegurando processos judiciais mais simples e rápidos.
?As mudanças trouxeram relevantes inovações aos rito de execução, que é o que, efetivamente, assegura o cumprimento da obrigação alimentar?, explicou o advogado.
Segundo Bruno, apesar do foco em dar mais garantias para que o alimentando tenha seu direito assegurado, ?ainda é cedo para opinar sobre os efeitos de uma legislação tão recente?.
?Entendo que o endurecimento das medidas de coerção sobre os devedores de alimentos fará com que estes pensem duas vezes antes de deixar de cumprir suas responsabilidades legais?, conta.
Ainda segundo o advogado, o novo Código estabelece, por fim, que a pensão poderá ser firmada entre as partes por meio de resolução amigável dos conflitos, por meio de conciliação ou mediação, mas as mesmas regras serão válidas em caso de cobrança de valores devidos.
HISTÓRICO
O Código de Processo Civil é formado por normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada. O CPC anterior era do ano de 1973 e espera-se que a Justiça deve ganhar rapidez com o mecanismo de julgamento de recursos repetitivos, que permitirá a aplicação de uma decisão única para processos iguais.
MUDANÇAS
A prestação alimentícia tem como objetivo atender às necessidades vitais e sociais básicas (gêneros alimentícios, vestuário, habitação saúde e educação) de quem não pode provê-las integralmente por si. Desta forma, o direito a alimentos está ligado ao princípio da preservação da dignidade humana.
A fixação de alimentos pelo Poder Judiciário deve levar em consideração as necessidades do alimentando e as possibilidades econômico-financeiras do alimentante.
Visando dar mais garantias para que o alimentando tenha seu direito assegurado, o novo Código de Processo civil promove uma série de mudanças significativas quanto ao rigor adotado na cobrança de parcelas atrasadas.
Confira o que mudou:
1 ? Nome sujo nos órgãos de proteção ao crédito
Com a reforma, o não pagamento da pensão alimentícia poderá dar causa à inclusão do nome do devedor no banco de dados do SPC e do Serasa, gerando o cadastro como inadimplente. Com um mês de atraso da pensão, já pode ser solicitado ao juiz a abertura de um protesto judicial. Se o devedor, no prazo de três dias, não efetuar o pagamento, não provar que o fez e não apresentar justificativa, terá seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, antes mesmo da decretação da prisão.
2 ? Prisão Civil
O Novo CPC prevê, em seu artigo 528, §4º que a prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. A partir de um mês de atraso, o juiz já poderá receber pedido de prisão, mas o mandado só é emitido após a terceira parcela devida. O devedor será separado dos presos comuns e ficará com outros presos pela mesma razão, e assim que quitar sua dívida será liberado.
3 ? Desconto em Folha
Agora há a possibilidade de desconto de até 50% dos vencimentos líquidos, no caso de execução de assalariado ou aposentado. O valor considerado é o do salário bruto, subtraídos os descontos legais. Exemplificando, se é pago 20% por mês do valor do salário em pensão, pode ser descontado mais 30% para quitar dívidas de meses anteriores.
4- Resolução amigável
Fonte: Bruno Cardoso Bandeira de Mello