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MP barra gastos de Irecê com São João e pede contratação de artistas por licitação; trâmites devem ser publicados em tempo real no site

Órgão recomendou que os pagamentos com o evento sejam feitos "apenas caso exista previsão na LOA" 

Por Da Redação

MP barra gastos de Irecê com São João e pede contratação de artistas por licitação; trâmites devem ser publicados em tempo real no siteCréditos da foto: Carol Garcia/GOVBA

O Ministério Público estadual (MP-BA) pediu ao Município de Irecê que somente efetue gastos com festejos, tais como São João e aniversário da cidade, caso exista previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) que os autorize. Entre as medidas solicitadas pela pasta, está a obrigatoriedade de avisar cada gasto em tempo real no site da Prefeitura.


O MP recomendou ainda que a contratação de artistas não consagrados se dê por meio de procedimento licitatório, ou seja, ganhando o cantor que cobrar mais parado pelo show, com contratação direta via credenciamento. “Caso o Município opte por contratar artistas consagrados mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, deve fazer por meio de procedimento formal, com a comprovação da consagração, justificativa do preço, a publicação na imprensa oficial e o aval da autoridade administrativa superior”, destacou a promotora de Justiça Edna Márcia Souza, autora da recomendação.


A administração municipal foi recomendada ainda a não efetuar a contratação de artistas ou bandas por meio de “empresário exclusivo para período”, “intermediador/atravessador” ou qualquer outro profissional que atue de maneira temporalmente limitada como representante da atração musical. Além disso, o MP pede que as despesas sejam compatíveis com os limites previstos na legislação orçamentária. 


Outra ação proposta pela promotora é de que o Município de Irecê passe a publicar em tempo real, no site da prefeitura, a lista de todos os editais de licitação divulgados, de procedimentos administrativos licitatórios em trâmite e os respectivos contratos firmados. Toda essa publicização deve ser feita independentemente do compartilhamento com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do estado da Bahia. 


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