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MP aciona instituições financeiras por cobranças abusivas e inscrições indevidas no SPC

Na ação, o MP requer que as instituições financeiras sejam obrigadas a atuar com transparência ao concederem crédito aos consumidores.

Por Dinaldo dos Santos

MP aciona instituições financeiras por cobranças abusivas e inscrições indevidas no SPCCréditos da foto: divulgação

O Ministério Público Estadual da Bahia, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou quatro ações civis públicas contra as empresas Sabemi Seguradora, Banco Mercantil do Brasil, Hipercard Banco Múltiplo e Banco Pan em razão de cobranças de juros abusivos, o que contribui para o superendividamento dos consumidores.


Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora das ações, as acionadas não prestaram informações adequadas e claras sobre as características, composição, qualidade, tributos incidentes e preços dos serviços.


Na ação, o MP requer que as instituições financeiras sejam obrigadas a atuar com transparência ao concederem crédito aos consumidores; que, na oferta e na concessão de crédito, as instituições financeiras avaliem as condições de crédito dos consumidores, mediante análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito, observado o disposto no Código de Defesa do Consumidor e na legislação relacionada à proteção de dados pessoais.


É recomendado, também, que as instituições não assediem ou pressionem os consumidores para contratarem o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se os contratos forem firmados com idoso, analfabeto, doente ou pessoa em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio; e não efetuem ligações nem encaminhem mensagens, reiteradamente, para os consumidores, inclusive aqueles que já demonstraram, expressamente, o desinteresse em receber ofertas englobando concessão de crédito e financiamentos.


O MP requer também que as empresas sejam obrigadas a aperfeiçoar o Serviço de Atendimento aos Consumidores (SAC), garantindo uma eficiente resposta quanto a quaisquer solicitações dos consumidores, seja por telefone, por meio de correspondência eletrônica ou presencialmente, e a facilitar o acesso dos consumidores às informações

referentes aos serviços contratados, cancelamentos, suspensões contratuais e reembolsos, em conformidade com o direito à informação dos consumidores.


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