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Menores afastados dos responsáveis poderão ser acolhidos por famílias alternativas

Menores afastados dos responsáveis poderão ser acolhidos por famílias alternativas

Por Da Redação

Menores afastados dos responsáveis poderão ser acolhidos por famílias alternativasImagem ilustrativa/Agência Brasil

Crianças afastadas das famílias biológicas por decisão judicial poderão ser recebidas por outras famílias a partir de 2019. O Programa Família Acolhedora permitirá que os menores de zero a 18 anos fiquem por até dois anos com a família alternativa.


O projeto da prefeitura de Salvador, executado pela Fundação Cidade Mãe (FMC), é baseado na lei municipal 9015/2016, que determina a organização do acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, determinada judicialmente, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis estejam temporariamente impossibilitados de cumprir suas funções em residência de outras famílias, acolhedoras.


Cada família só poderá acolher um menor por vez, a não ser que seja um grupo de irmãos. As famílias de origem e acolhedora serão acompanhadas por equipe técnica do programa e receberão um auxílio mensal para despesas.


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Para se inscrever no programa, é necessário estar em boas condições de saúde física e mental; ser maior de 21 anos; possuir morada fixa em Salvador há mais de dois anos; não ter vínculo de parentesco com o menor; adesão de todos os membros da família a proposta do serviço e assinar a declaração de não ter interesse, nem estar habilitado para adoção.No momento da inscrição, é necessário apresentar RG, CPF, comprovante de residência e rendimentos. As inscrições para o programa podem ser feita no site oficial do programa.


Após o período de acolhimento, a situação do menor será avaliada a possibilidade de retorno familiar ou a necessidade de inclusão em outro espaço de proteção.


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