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Liminar que proíbe festas em Porto Seguro concedida ao Governo do Estado

Liminar que proíbe festas em Porto Seguro concedida ao Governo do Estado

Por Da Redação

Liminar que proíbe festas em Porto Seguro concedida ao Governo do Estadoarquivo pessoal/Instagram

O Governo do Estado conseguiu na Justiça uma liminar que proíbe a realização de festas no município de Porto Seguro, a 710 km de Salvador. A liminar foi concedida na sexta-feira (25/12) no plantão judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia, pela Juíza Substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez Parada.


O município e o prefeito eleito, Jânio Natal (PL), ficam proibidos de autorizar, permitir ou viabilizar a realização de shows e eventos do tipo, públicos ou privados, independentemente da quantidade de pessoas presentes. O Governo alega que Jânio Natal segue declarando publicamente que vai tomar posse da prefeitura em meio a uma festa aberta e que liberaria o funcionamento irrestrito de todas as casas de eventos no município, ignorando a segunda onda de contaminação de Covid-19 na Bahia. 


Com a liminar, o Estado está autorizado a utilizar reforço policial para o cumprimento da decisão, e fixa uma multa pessoal de R$ 300 mil para cada réu que descumpri-la. O Governo reforça que a medida tem como objetivo preservar a vida por meio da inibição de aglomerações, que geraria a disseminação do novo coronavírus, no período aaao a mais sensível da pandemia.


“Estaremos atentos ao cumprimento dessa decisão judicial que contraria o decreto estadual 19.586/2020, de 27.03.2020, que determina em seu art.9 a suspensão de festas em todo o território do Estado da Bahia, até o dia 04 de janeiro de 2021”, informou, em nota, o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, que solicitou a medida.


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