Justiça determina interdição de carceragem em Luís Eduardo Magalhães
Justiça determina interdição de carceragem em Luís Eduardo Magalhães
A Justiça acatou, no último dia 23, pedido do Ministério Público estadual (MP-BA)e determinou a interdição provisória e parcial da carceragem da Delegacia de Polícia de Luís Eduardo Magalhães (Depol). Além disso, determinou que os presos que excedam o número de 20 custodiados deverão ser transferidos para outros estabelecimentos penais, em condições de segurança e salubridade, no prazo máximo de 40 dias, até a construção de estabelecimento penal no Município, nos parâmetros estabelecidos na legislação específica.
De acordo com a assessoria do MP-BA, o juiz Flávio Ferrari determinou ainda que o governo estadual realize as obras necessárias no estabelecimento prisional, no prazo máximo de 200 dias, com a finalidade de permitir condições de garantia dos direitos mínimos dos presos, bem como condições de higiene, salubridade e segurança, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Segundo os promotores de Justiça André Bandeira Queiroz, George Elias Pereira e Márcio Guedes, autores da ação civil pública, a Depol possui capacidade de custodiar 12 pessoas, no entanto possui uma população carcerária de 65 presos. Essa situação implica ?em diversos outros problemas, como completa ausência de higiene nas celas, disseminação de doenças entre os presos, fugas e/ou tentativas de fuga em massa, inexistência de carceragem apropriada para mulheres e adolescentes?, destacaram os promotores de Justiça.
Eles ressaltaram que a superlotação gera, por consequência, um ambiente insalubre tanto física quanto emocionalmente aos presos, o que contribui para a disseminação de doenças e, em contrapartida, ?milita contra a tão propalada necessidade de ressocialização, atributo da pena, mesmo que provisória?.