Justiça derruba lei que proíbe criação de banheiros 'multigêneros' em Santo André
O desembargador Xavier de Aquino, relator do processo, argumentou que a lei municipal ultrapassa os limites da autonomia dos municípios
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade da lei municipal de Santo André, em São Paulo, que proíbe a instalação de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados do município. A decisão, unânime, foi publicada em 18 de dezembro.
O desembargador Xavier de Aquino, relator do processo, argumentou que a lei municipal ultrapassa os limites da autonomia dos municípios e invade a competência exclusiva da União ao tratar da proibição dos banheiros em instituições de ensino. Segundo o desembargador, ao vetar a instalação de banheiros multigêneros, a norma institui "verdadeira discriminação" contra aqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, uma prática incompatível com os princípios constitucionais e que é combatida pelas Cortes de Justiça do Brasil.
“Ao vedar a instalação de banheiros ‘multigêneros’, instituiu verdadeira discriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”, afirmou o desembargador. Ele também destacou a responsabilidade do Poder Público e da família em garantir a proteção de direitos fundamentais a todas as pessoas, incluindo o direito à dignidade, saúde, educação e liberdade, além de protegê-las de qualquer forma de discriminação.
A lei de Santo André, de autoria dos vereadores Carlos Ferreira (PSB), Toninho Caiçara (PSB), Edilson Santos (PV), Evilásio Santana Santos (PSDB) e Silvana Medeiros (PSD), definia como multigênero banheiros que poderiam ser usados por homens ou mulheres, sem direcionamento a um público específico. A norma estabelecia ainda penalidades, como multa, suspensão de atividades por até cinco dias e, em casos reincidentes, o cancelamento do alvará de licença do estabelecimento.
A prefeitura de Santo André alegou que a norma violava o princípio da dignidade humana, além de direitos fundamentais como igualdade, intimidade, vida privada, honra e imagem.
Segundo o desembargador, a norma institui "verdadeira discriminação" contra aqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento. | Foto: Ilustrativa/Pexels
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