Justiça baiana anuncia decisão da retomada de atividades presenciais; saiba mais
O atendimento presencial deverá ocorrer somente nas hipóteses em que não for possível a realização do atendimento remoto via Balcão Virtual ou Central de Agendamento.
O Poder Judiciário da Bahia (PJBA) retomará, na próxima segunda-feira (10/5), de forma gradual, as suas atividades presenciais. A decisão foi comunicada por meio do Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (5/5).
O retorno presencial à atividade laboral deve respeitar o quantitativo diário equivalente a um servidor para cada 4 m² dos espaços físicos, podendo ser estabelecido o sistema de rodízio para o cumprimento desse limite. Entre os dias 10 e 14 de maio, o horário de expediente das unidades judiciais e administrativas será das 9h às 15h, exceto das que compõem o Sistema dos Juizados Especiais e daquelas que possuem horário de expediente reduzido.
Conforme o documento, a reabertura das unidades judiciais e administrativas do PJBA estará, entretanto, limitada a realização de trabalho interno, restando vedado o acesso e o atendimento presencial aos advogados e às partes. O acesso das partes, advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público às dependências do PJBA estará autorizado a partir do dia 17 de maio.
Com isso, é imprescindível o agendamento prévio. Além disso, esse atendimento presencial deverá ocorrer somente nas hipóteses em que não for possível a realização do atendimento remoto via Balcão Virtual ou Central de Agendamento. Em relação às unidades do Sistema dos Juizados Especiais, que funcionem em dois turnos, o horário será das 9h às 12h e das 13h às 16h.
Além disso, vale citar que servidores em teletrabalho não estarão submetidos a esse horário de expediente presencial, que é excepcional, devendo cumprir a sua jornada de trabalho regular. Todas as unidades judiciais e administrativas do PJBA seguirão adotando as diretrizes de higiene e segurança, propostas pelo Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores.
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