Impedida de usar banheiro feminino e chamada pelo 'nome morto', mulher trans será indenizada em R$ 10 mil
Mesmo com sentença mantida, empresa nega as acusações feitas pela funcionária
Créditos da foto: Reprodução/ TRT5
Uma mulher trans, operadora de teleatendimento de uma empresa em Salvador, deverá ser indenizada em R$ 10 mil após ter seus direitos de identidade de gênero violados. A mulher era impedida de utilizar o banheiro feminino da empresa, tratada por pronomes masculinos e chamada pelo seu "nome morto".
A indenização parte de decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) que entrou com um recurso, que deve ser analisado no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A atendente, que não teve a identidade revelada, registrou reclamações por e-mail, aplicativo de mensagens e pela rede social da matriz da empresa, sendo demitida logo depois.
PROCESSO
De acordo com a TRT-5, a empresa disse que nunca chegou ao seu conhecimento as reclamações da funcionária sobre restrição ao uso do banheiro feminino ou ao nome social e a demissão aconteceu por fechamento de postos de trabalho.
Durante o julgamento, uma testemunha revelou que a funcionária foi tratada de maneira imprópria por diversos colegas e superiores, além de ser impedida de usar o banheiro feminino.
"Configura comportamento decorrente de intolerância, rejeição, aversão ou discriminação à reclamante, pessoa que, desde a sua admissão, manifestou o seu reconhecimento como mulher transexual", declarou o juiz, condenando a empresa a pagar R$ 10 mil em indenização.
A empresa recorreu da decisão, mas o juiz convocado Sebastião Martins Lopes, da 1ª Turma, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença original.
O magistrado destacou que o assédio moral é frequentemente direcionado a grupos vulneráveis, como mulheres negras, idosos e pessoas LGBT+, causando graves impactos emocionais e sociais. "Levando ao isolamento, distanciamento, desequilíbrio e adoecimento, minando a autoestima do empregado, como ser humano", concluiu.
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PROCESSO
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Durante o julgamento, uma testemunha revelou que a funcionária foi tratada de maneira imprópria por diversos colegas e superiores, além de ser impedida de usar o banheiro feminino.
"Configura comportamento decorrente de intolerância, rejeição, aversão ou discriminação à reclamante, pessoa que, desde a sua admissão, manifestou o seu reconhecimento como mulher transexual", declarou o juiz, condenando a empresa a pagar R$ 10 mil em indenização.
A empresa recorreu da decisão, mas o juiz convocado Sebastião Martins Lopes, da 1ª Turma, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença original.
O magistrado destacou que o assédio moral é frequentemente direcionado a grupos vulneráveis, como mulheres negras, idosos e pessoas LGBT+, causando graves impactos emocionais e sociais. "Levando ao isolamento, distanciamento, desequilíbrio e adoecimento, minando a autoestima do empregado, como ser humano", concluiu.
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