Homem conduz veículo sem CNH e acaba detido pela PRF
À PRF, o infrator disse não possuir a CNH e que só estava dirigindo o automóvel porque a dona do veículo, que é habilitada e estava no banco do passageiro, havia passado mal
Créditos da foto: Ilustrativa/PRF
Uma fiscalização da Policia Rodoviária Federal (PRF) no distrito de Humildes, em Feira de Santana, flagrou homem de 58 anos sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conduzindo um veículo modelo Honda/HR-V.
O flagrante aconteceu na quinta-feira (10/10). Após ser abordado pelos agentes, o infrator disse não possuir a CNH e que só estava dirigindo o automóvel porque a dona do veículo, que é habilitada e estava no banco do passageiro, havia passado mal.
Em seguida, ela assumiu o controle do carro, foi liberada para seguir viagem, mas responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) perante à justiça, pelo crime do art. 310 da Lei 9.503/1997.
A PRF relembra que é proibido dirigir sem que se tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entretanto, o que muita gente não sabe é que aquele que permiti, confia ou entrega a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada está praticando uma conduta considerada crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Outro detalhe que merece atenção por parte dos motoristas é que o CTB amplia as restrições, não se limitando apenas a entregar, confiar ou permitir que pessoa inabilitada conduza veículos automotores. Esta regra vale também para pessoas que não tenham condições físicas e mental de dirigir, como é o caso dos embriagados. O flagrante desse tipo de crime se dá independentemente se o “motorista” se envolve em situações que cause lesões ou perigo de dano a outras pessoas.
O flagrante aconteceu na quinta-feira (10/10). Após ser abordado pelos agentes, o infrator disse não possuir a CNH e que só estava dirigindo o automóvel porque a dona do veículo, que é habilitada e estava no banco do passageiro, havia passado mal.
Em seguida, ela assumiu o controle do carro, foi liberada para seguir viagem, mas responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) perante à justiça, pelo crime do art. 310 da Lei 9.503/1997.
A PRF relembra que é proibido dirigir sem que se tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entretanto, o que muita gente não sabe é que aquele que permiti, confia ou entrega a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada está praticando uma conduta considerada crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Outro detalhe que merece atenção por parte dos motoristas é que o CTB amplia as restrições, não se limitando apenas a entregar, confiar ou permitir que pessoa inabilitada conduza veículos automotores. Esta regra vale também para pessoas que não tenham condições físicas e mental de dirigir, como é o caso dos embriagados. O flagrante desse tipo de crime se dá independentemente se o “motorista” se envolve em situações que cause lesões ou perigo de dano a outras pessoas.