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Funcionária é demitida por justa causa após difamar empresa no LinkedIn

A ex-funcionária escreveu mensagens como: a empresa é "horrível", não dá "oportunidades de verdade", "só enganam a gente", bem como "o trabalho é escravo"

Por Da Redação

Funcionária é demitida por justa causa após difamar empresa no LinkedInCréditos da foto: Ilustrativa/Pexels
Uma funcionária foi demitida por justa causa após difamar a empresa na qual trabalhava, em Juiz de Fora (MG), na rede social LinkedIn. A trabalhadora ainda encaminhou mensagens privadas aos responsáveis pela companhia, com o objetivo de manchar a imagem do local. Ela foi admitida em junho de 2019 e dispensada em outubro de 2023.
O caso foi levado ao Tribunal do Trabalho. No julgamento, realizado na segunda-feira (22/7), a funcionária negou ter praticado falta grave, dizendo que, apesar de ter feito a postagem, não houve exposição do local, já que usou a razão social. Com isso, ela pediu a reversão da justa causa para dispensa imotivada com pagamento das verbas pertinentes.
Ao examinar o recurso, no entanto, o desembargador, José Murilo de Morais, considerou correta a aplicação da justa causa, visto que “houve lesão à honra do empregador”. Ele explicou que, mesmo sem expor o nome fantasia do local, era de conhecimento geral que um grupo empresarial havia adquirido o estabelecimento.
Além disso, a própria trabalhadora reconheceu a postagem de mensagens ofensivas. Prints anexados ao processo mostraram que foram enviadas publicações por meio do LinkedIn, além de mensagens privadas a dois CEOs da empresa. Foram listadas mensagens como: a empresa é "horrível", que não dá "oportunidades de verdade", "só enganam a gente", bem como "o trabalho é escravo".
De acordo com a decisão, ficou evidenciada a intenção dolosa da autora de difamar publicamente a empresa. Uma vez provada a falta praticada, manteve-se a justa causa.
“O meio digital, há algumas décadas, vem permitindo sua utilização, muitas das vezes, de maneira irresponsável, para extrapolar os limites das reivindicações que são reconhecidas quando da utilização devida dos meios legais cabíveis, violando e afrontando os direitos de imagem e de privacidade que são esteios da República”, disse o desembargador.
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