Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (22)
Vale destacar que a condição é válida apenas para cidades que há disputa de segundo turno, como Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (SMS)
Créditos da foto: Antônio Augusto/TSE
Os eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (22/10). A proibição está na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições, que será realizado no próximo domingo (27).
A regra exclui prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas a partir de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Vale destacar que a condição é válida apenas para cidades que há disputa de segundo turno, como Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (SMS).
A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação. No próximo domingo, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador.
JUSTIFICATIVA
Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.
O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.
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A regra exclui prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas a partir de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Vale destacar que a condição é válida apenas para cidades que há disputa de segundo turno, como Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (SMS).
A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação. No próximo domingo, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador.
JUSTIFICATIVA
Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.
O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.
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