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‘Copa Vela 2024’ é suspensa a pedido do MP da Bahia até comprovação de gastos

A decisão também notificou a Companhia de Energia do Estado da Bahia (Coelba) para que suspenda de imediato o fornecimento de energia elétrica nos locais onde os shows ocorreriam.

Por Da Redação

‘Copa Vela 2024’ é suspensa a pedido do MP da Bahia até comprovação de gastosAcerte Paulo Afonso
O Ministério Público do Estado da Bahia solicitou e a Justiça determinou a suspensão imediata da "Copa Vela 2024", evento programado para ocorrer entre os dias 5 e 8 de setembro no município de Paulo Afonso, até que sejam regularizadas contratações e comprovada a adequação dos gastos da festa ao princípio da economicidade.
Expedida no último dia 2, a decisão atende a pedido feito pelo MPBA em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Marcos Gaspar Bezerra e ordena ao Município a interrupção dos contratos firmados com artistas e empresas responsáveis pela estrutura e organização do evento. Além disso, foi determinado que o Município disponibilize no Portal da Transparência todas as informações legalmente exigidas, incluindo detalhes específicos sobre a "Copa Vela 2024".
A decisão também notificou a Companhia de Energia do Estado da Bahia (Coelba) para que suspenda de imediato o fornecimento de energia elétrica nos locais onde os shows ocorreriam. Como parte das medidas, foi ordenada a lacração do palco, dos camarotes públicos, das barracas e dos aparelhos de som instalados no local, que deverão permanecer inacessíveis até nova determinação judicial. O município de Paulo Afonso deverá ainda apresentar documentação que comprove as contratações e os gastos relacionados ao evento.
A suspensão foi motivada por indícios de que o Município não teria demonstrado a regularidade das contratações, bem como a compatibilidade dos gastos com os princípios que regem a administração pública, em especial o da economicidade, levantando preocupações sobre o uso responsável dos recursos públicos. A falta de transparência e informações suficientes acerca dos contratos e custos previstos também foi decisiva para a adoção da medida judicial.
*Com informações da Ascom/MPBA
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