Celso de Mello autoriza abertura de inquérito contra Bolsonaro para apurar denúncias feitas por Sergio Moro
Celso de Mello autoriza abertura de inquérito contra Bolsonaro para apurar denúncias feitas por Sergio Moro
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (28/4), a abertura de um inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), após declarações dadas na última sexta-feira (24/4) pelo agora ex-ministro da Justiça Sergio Moro, quando anunciou sua demissão do cargo.
O ex-ministro acusou Bolsonaro de tentar interferir politicamente na Polícia Federal (PF) e de solicitar acesso às investigações sigilosas do órgão. Ele disse, ainda, que não autorizou o uso de sua assinatura eletrônica que apareceu no decreto de exoneração do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo. Bolsonaro negou as acusações.
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O objetivo do inquérito é apurar se foram cometidos pelo presidente os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra. Mello determinou que a investigação seja conduzida pelos próximos 60 dias.
Leia na íntegra
Sendo assim, em face das razões expostas, defiro, em termos, o pedido formulado pelo eminente Senhor Procurador-Geral da República e determino, em consequência - considerada a situação pessoal do Senhor Presidente da República e do Senhor Sérgio Fernando Moro, então Ministro da Justiça e Segurança Pública -, a instauração de inquérito destinado à investigação penal dos fatos noticiados. Assino ao Departamento de Polícia Federal o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização da diligência indicada pelo Ministério Público Federal (fls. 12), intimando-se, para tanto, o Senhor Sérgio Fernando Moro para atender a solicitação feita pelo Senhor Procurador-Geral da República. No caso concreto, como já precedentemente ressaltado, o eminente Chefe do Ministério Público da União teria identificado, nas condutas atribuídas ao Presidente da República pelo então Ministro da Justiça e Segurança Pública, a possível prática de fatos delituosos que se inserem, considerada a disciplina constitucional do tema, no conceito de infrações penais comuns resultantes de atos não estranhos ao exercício do mandato presidencial. Nessa perspectiva, os crimes supostamente praticados pelo Senhor Presidente da República, conforme noticiado pelo então Ministro da Justiça e Segurança Pública, parecem guardar (...) íntima conexão com o exercício do mandato presidencial, além de manterem - em função do período em que teriam sido alegadamente praticados - relação de contemporaneidade com o desempenho atual das funções político-jurídicas inerentes à Chefia do Poder Executivo da União titularizada pelo Senhor Jair Messias Bolsonaro. Embora irrecusável a posição de grande eminência do Presidente da República no contexto político-institucional emergente de nossa Carta Política, impõe-se reconhecer, até mesmo como decorrência necessária do princípio republicano, a possibilidade de responsabilizá-lo, penal e politicamente, pelos atos ilícitos que eventualmente tenha praticado no desempenho de suas magnas funções.
Celso de Mello.
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