CASO KÁTIA VARGAS: “Quase impossível”, diz especialista sobre pedido do MP para anular júri
CASO KÁTIA VARGAS: “Quase impossível”, diz especialista sobre pedido do MP para anular júri
O recurso interposto pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a decisão do júri popular que, no dia 6 de dezembro, absolveu a oftalmologista Kátia Vargas, ainda deve durar um tempo significativo para ser julgado no Tribunal de Justiça da Bahia.
Na terça-feira (12/12), a Justiça aceitou avaliar o pedido, que será analisado pela juíza Gelzi Maria Almeida Souza, do 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri, responsável pela mediação do julgamento ocorrido na semana passada.
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Essa nova fase do julgamento não deve dar, ainda, desfecho definitivo ao caso. O processo deve ter seu curso prolongado, algumas vezes, já que novas apelações são cabíveis e previstas.
Segundo a análise do criminalista e professor de direito penal da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Sebastian Mello, em menos de um ano não deve acontecer a apreciação do caso no TJ-BA, onde, pela primeira vez, o pedido de nulidade da decisão do Conselho de Sentença será julgado.
Contudo, apesar das possibilidades de recursos, é fato que Kátia Vargas vive um momento pós-pesadelo. A absolvição conseguida por sua defesa lhe devolveu a condição de liberdade sem qualquer restrição.
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SOBERANIA DO JÚRI
De acordo com o professor da Ufba, a Constituição Brasileira assegura a soberania do júri popular e a decisão que foi tomada só pode ser revogada se ela for, manifestamente, contrária à prova dos autos. Foi baseado, justamente, nesse princípio que o MPE defendeu a sua solicitação.
Segundo o promotor de Justiça Luciano Assis, ?houve nulidade absoluta em razão de violação de preceitos legais e, portanto, manifesto prejuízo? do julgamento. Ele afirma que a decisão dos jurados, pela negativa de autoria, foi ?manifestamente contrária à prova dos autos?.
Sebastian esclarece que a acusação precisa provar que a decisão tomada foi escancaradamente contra a prova do processo. “Como o júri não é formado por profissionais de direito, poderia acabar ignorando as provas, por falta de conhecimento”, pontua o especialista, como uma hipótese que pode ser considerada pela acusação no recurso.
O criminalista ressalta, porém, que, por conta da soberania, é mais fácil a decisão do júri ser mantida do que revogada. Ele acredita que se o caso não fosse para um júri popular, a janela pra modificar a sentença seria maior.
“No caso do júri, a decisão só é mudada se ela for absurda. Se for errada, mas não absurda a tendência é que ela permaneça. Por isso, que, normalmente, elas são mantidas em grau maior que as outras decisões do jurídico”.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A apelação do MPE será julgada por cinco desembargadores que compõem uma turma da Câmara Criminal do TJ-BA. O recurso está vinculado a um desses magistrados, que vai ser o responsável por elaborar um relatório do processo, após as manifestações apresentadas por escrito dos promotores, do assistente da acusação e da defesa.
Sebastian explicou que, daí, o relator terá condições de preparar o seu voto e os quatro colegas de turma se posicionarão, no dia do julgamento, acompanhando, ou não, o relatório apresentado por ele. Mais uma vez, a nova decisão é definida, conforme votação da maioria.
O professor advertiu que pode haver recursos em várias instâncias, mas o máximo que a acusação pode conseguir é a realização de um novo júri, já que a sentença do último dia 6 de dezembro não pode ser modificada. ?Nem o Supremo Tribunal Federal pode modificar essa decisão. Só pode anular!?, salientou ou especialista.
INSTÂNCIAS SUPERIORES
Após o julgamento TJ-BA, continua sendo válida a apelação tanto para a acusação, quanto para a defesa. Agora, o caso teria de ser levado ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Dessa vez, a apreciação do processo fica por conta dos ministros do STJ e a sentença se dá após os atos que acontecem dentro dos mesmos moldes da instância anterior. Porém, de acordo com o professor, as possibilidades de nulidade começam a ficar mais restritas.
Por fim, o caso pode, um dia, bater na porta do STF, onde o criminalista ressalta que a anulação é “quase impossível”, porque a Suprema Corte requer novos elementos para que o processo seja continuado. Segundo Sebastian Mello, para o STF anular um júri popular, teria que haver uma violação de natureza constitucional.
?O descumprimento não seria de uma lei. Não é do Código Penal, nem do Código do Processo Penal. A decisão do júri teria que ter confrontado, expressamente, uma norma da Constituição? enfatizou.
Com relação ao mérito do processo e à condução dos trabalhos durante o júri popular, o professor de direito penal preferiu não se aprofundar na questão por não ter presenciado o julgamento. No entanto, pelo que acompanhou, por meio da da imprensa, observou que para o júri, a defesa foi mais eficiente. ?Ela precisou, apenas, criar a dúvida, porque na dúvida se absolve?, comentou.
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