Bolsonaro sanciona lei que permite internação forçada de usuários de drogas
Bolsonaro sanciona lei que permite internação forçada de usuários de drogas
De acordo com a Folha de São Paulo, os usuários poderão ser levados para centros de tratamento contra a própria vontade a partir de um pedido de familiar, do responsável legal ou de servidor público da área de saúde.
A internação involuntária será realizada apenas com a anuência de um médico e "perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias".
O Ministério Público e a Defensoria Pública deverão ser informados da internação em até 72 horas. A família ou o representante legal poderão, a qualquer momento, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
Bolsonaro vetou um trecho do texto aprovado pelo Congresso que permitia a internação caso não houvesse possibilidade de avaliação médica por até sete dias. Outro ponto retirado pelo presidente foi a redução de pena para traficantes de drogas que não sejam reincidentes e não integrem organização criminosa.
Ele justificou dizendo que a proposta "se mostra mais benéfica ao agente do crime de tráfico de drogas". A pena para tráfico de drogas é de cinco a 15 anos de prisão e pagamento de 500 a 1.500 e dias-multa.
A lei entra em vigor nesta quinta (6), com a publicação no DOU.
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