Bolsonaristas marcam nova carreata mesmo após "confusão" com a Transalvador; "liberdade de ir e vir"
Bolsonaristas marcam nova carreata mesmo após "confusão" com a Transalvador; "liberdade de ir e vir"
Os apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) prometem promover uma nova carreata pelas ruas de Salvador no dia 31 de maio. No último final de semana, por exemplo, houve um ato semelhante, quando os manifestantes retiraram bloqueios do estacionamento da Arena Daniela Mercury, na Boca do Rio, e foram multados pela Superintendencia de Trânsito de Salvador (Transalvador).
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Para um dos organizadores da nova carreata, o advogado Henrique Quintanilha, as multas são uma "invenção" da "velha política" que Bolsonaro estaria combatendo. Para ele, o governador da Bahia, Rui Costa (PT), e o prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), estariam usando os bloqueios como forma das pessoas não irem às manifestações. A gestão municipal, por outro lado, diz que os piquetes estavam lá como medida de combate ao coronavírus.
"Ora, se as pessoas não podem se aglomerar nas vias públicas, só lhes resta fazê-lo dentro de seus carros, com máscaras e seguindo todo o protocolo de proteção e segurança em saúde pública. Aí vem a Prefeitura e ‘inventa’ bloqueios em vias sem nenhum fundamento, apenas como uma forma deturpada de evitar as carreatas [...] e, ao mesmo tempo, manter alimentada a ‘indústria de multas de trânsito’ já velha conhecida dos cidadãos".
O advogado ainda sustentou sua fala dizendo que a "liberdade de ir e vir", defendida pela constituição, teria sido comprometida com as barreiras e outras medidas de evitar a disseminação do novo coronavírus. "A pergunta que se tem que fazer é: porque as barreiras viárias estavam ali? O fechamento do trânsito na orla, livre, sem nenhuma aglomeração de pessoas é a solução ótima a ser adotada pela administração municipal? Resposta: não", opinou.
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As placas dos automóveis dos infratores foram registradas por meio de câmeras de videomonitoramento e imagens feitas pelos agentes de trânsito. Serão autuados pela Transalvador com base no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação estabelece que transpor bloqueio viário é infração grave, com multa no valor de R$195,23, além de 5 pontos na CNH.
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