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BIOMETRIA: Prefeitura-Bairro Liberdade abre agendamento para recadastramento biométrico

BIOMETRIA: Prefeitura-Bairro Liberdade abre agendamento para recadastramento biométrico

Por Da Redação

BIOMETRIA: Prefeitura-Bairro Liberdade abre agendamento para recadastramento biométricoDivulgação

Mais um posto de atendimento para recadastramento biométrico foi aberto em Salvador. O novo posto de atendimento é o da Prefeitura-Bairro Liberdade, que começa a receber agendamento a partir desta quarta-feira (16/8). Para ser atendido no local é preciso fazer o agendamento no site do TRE-BA.


Foram abertas vagas para atendimento entre os próximos dias 21 a 31 de agosto, com horários compreendidos entre as 8h15 e 16h30. O posto de atendimento da Prefeitura-Bairro Liberdade fica localizado na Avenida General San Martin, 241, Curuzu. A unidade conta com cinco guichês.


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A Prefeitura-Bairro Liberdade é a oitava a receber posto eleitoral voltado para o recadastramento biométrico. Já estão em funcionamento os guichês nas prefeituras-bairro de Pau da Lima, Itapuã/Ipitanga, Cidade Baixa, Cabula/Tancredo Neves, Barra/Pituba, Valéria e Cajazeiras, além da parceria com o Bahia Outlet Center, no bairro do Uruguai.


São obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos, eleitores com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.


Documentos


No local do atendimento, o eleitor deverá apresentar o documento original com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência recente (até três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). As pessoas que tiveram os dados cadastrais alterados, como casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.


Os homens que farão a primeira via do título devem levar o comprovante de quitação militar, seja carteira de reservista ou certificado de alistamento militar. A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos de primeiro alistamento eleitoral, a CNH não é válida como documento de identificação, por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.


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