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AGU recorre de decisão que suspende posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho

AGU recorre de decisão que suspende posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho

Por Da Redação

AGU recorre de decisão que suspende posse de Cristiane Brasil como ministra do TrabalhoReprodução

A Advocacia-Geral da União (AGU) já entrou com o recurso contra a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Nesta segunda-feira (8/1), o juiz Leonardo da Costa Couceiro, titular em exercício da 4ª Vara Federal de Niterói, no Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a deputada. A decisão impede a posse de Cristiane, que estava prevista para hoje (9), em cerimônia no Palácio do Planalto.


O recurso foi protocolado junto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro.


A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa?, porque, além de não reunir em seu currículo características apropriadas à função, a deputada tem contra si ?fatos desabonadores já replicados nas grandes mídias, como condenação ao pagamento de dívida trabalhista”.


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Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.


Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram denúncias de que Cristiane temi dívidas trabalhistas com ex-funcionários. O advogado Carlos Alberto Patrício de Souza Filho, que representa Leonardo Eugênio, um dos ex-funcionários da deputada, disse que, depois de acordo na Justiça, a parlamentar pagou nove das dez parcelas de R$ 1,4 mil ao seu ex-funcionário. A décima será quitada em fevereiro. Leonardo reclamou na Justiça a falta de assinatura na Carteira de Trabalho e a ausência de depósitos de contribuição previdenciária e de FGTS.


Com base nos argumentos, o juiz decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar sem ouvir os réus se justifica “diante da gravidade dos fatos sob análise”. Ele destacou ter verificado “fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.


Formada em Direito, a carioca Cristiane Brasil Francisco ingressou na carreira política em 2003 e exerceu três mandatos de vereadora da cidade do Rio de Janeiro. Em 2014, foi eleita deputada federal pelo estado.


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 *Publicada originalmente às 9h49


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