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Advogado trabalhista explica o que caracteriza assédio moral e como fazer a denúncia

Advogado trabalhista Kayky Henrique falou sobre o tema na sede da TV Aratu nesta quinta (23/5)

Por Juana Castro

Advogado trabalhista explica o que caracteriza assédio moral e como fazer a denúnciaCréditos da foto: Aratu On

Impor autoridade excessiva, proferir xingamentos, comentar sobre cor, corpo ou religião de maneira frequente e não pontual podem ser atitudes enquadradas como assédio moral. É o que explicou o advogado trabalhista Kayky Henrique nesta quinta-feira (23/5), na Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Sipat) da TV Aratu, na sede da empresa, no bairro da Federação, em Salvador.


De acordo com o advogado, o assédio moral pode ser vertical (do superior para o subordinado), horizontal (entre funcionários da mesma hierarquia), misto (diferentes hierarquias contra alguma pessoa específica) e até ascendente, quando é praticado por um servidor ou grupo de servidores contra o seu superior hierárquico.


Na oportunidade, Kayky salientou que ações pontuais não se enquadram como assédio, mas podem desencadear em danos morais, tendo responsabilidade penal. "O assédio é habitual, repetitivo", frisou.


Exemplificando formas de assédio, ele pontuou situações como: retirada de autonomia ou atribuição de um empregado sem motivos - ou seja, manter o cargo, mas retirar funções, desvalorizando a pessoa -, e comparação de funcionários, exigindo excessivamente de um deles em comparação ao outro.


"Exigir que o trabalho seja cumprido não está errado. Se o funcionário não corresponde às expectativas, é preciso cobrá-lo, mas como isso é feito que precisa ser observado", destacou Kayky.


Exigências profissionais, aumento de volume de trabalho, uso de mecanismos tecnológicos - para marcação de ponto, por exemplo -, e más condições de trabalho não são caracterizadas como assédio moral.


"O assédio é quando foge do bom senso, [numa] cultura autoritária... O ambiente começa a ficar tão tóxico que a pessoa, de fato, adoece", disse, citando a Síndrome de Burnout, distúrbio emocional caracterizado por sintomas de exaustão extrema.


PREVENÇÃO


Para evitar essa situação, diz o advogado, a empresa deve definir claramente o papel de cada funcionário no trabalho. Ampliar autonomia, reduzir trabalho monótono e repetitivo também são ferramentas que podem ajudar.


DENÚNCIA


Para denunciar é interessante que a empresa ofereça canais de comunicação. É possível, também, fazer denúncias anônimas junto a sindicatos e ao próprio Ministério Público (MP-BA).


"Se a gente se calar, a empresa nunca vai mudar a postura", falou Kayky, acrescentando que todos podem ter um papel de fiscalização e auxílio para que o ambiente de trabalho seja melhor.


O Ministério Público Federal (MPF) tem uma cartilha sobre o tema, que você pode conferir clicando aqui.


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