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Advogada dá dicas para não levar "calote" nas compras de fim de ano 

Os lojistas não têm obrigação de realizar a troca do produto, segundo Código de Defesa do Consumidor 

Por Da Redação

Advogada dá dicas para não levar "calote" nas compras de fim de ano Educa Mais Brasil

Estar informado sobre as políticas de trocas e devoluções de produtos comprados em lojas físicas e na internet pode ajudar a evitar dor de cabeça a longo prazo. O Código de Defesa do Consumidor estabelece diferentes normas de acordo com o meio de compra e pode ser consultado gratuitamente pelos cidadãos. 


Embora muitas pessoas não saibam, os lojistas não são obrigados a realizar a troca da compra, ainda mais se o produto não tiver problema específico, conforme pontua a advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Unime Salvador, Wilmara Falcão. “A legislação não garante troca de produtos que não tenham defeitos e vícios. Muitos comerciantes permitem a prática para agradar os consumidores”, explica a jurista. Por isso, a profissional aconselha que o cliente antes de concluir a compra ajuste todos os detalhes com os vendedores para evitar complicações posteriormente.


Wilmara também esclarece que na hora da troca nem sempre é necessário carregar a nota fiscal para conseguir a transação. A etiqueta da loja ou o recibo já pode servir para efetuar a transação. “Muitas lojas facilitam este atendimento para que o cliente sinta mais confiança e tenha vontade de retornar para fazer novas compras. É um ato menos burocrático e que pode conquistar mais consumidores”, considera. 


Com relação aos preços dos produtos, mesmo que eles sofram aumento de preço após a compra, o valor da troca deve respeitar a quantia paga pelo cliente. A coordenadora esclarece que quando o consumidor está em busca do mesmo produto, mas com modelo, tamanho ou cor diferentes, o fornecedor não pode exigir qualquer tipo de complemento, assim como o consumidor não pode solicitar abatimentos.


COMPRA ONLINE


Quando há defeitos de fábrica ou vícios (em caso de tecnológicos), o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante a obrigatoriedade da loja em realizar a troca. O problema tem prazo de 30 dias para ser solucionado e, caso não seja, o freguês tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.


Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catálogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de até sete dias. “Nas compras para presentes, o prazo de recebimento deve ser observado. Quem recebeu o item conversa com quem comprou para identificar os prazos estabelecidos por lei”, explica a professora Wilmara. “O correto é formalizar a desistência por escrito”, acrescenta.


Nessa situação, o valor pago pode ser restituído por completo, inclusive o frete de envio. No entanto, o consumidor deve ter em mãos a cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas. Nesse caso, o lojista arca com todos os custos de devolução.


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