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Acabou o prazo: entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 agora só com multa; entenda

Os contribuintes atrasados terão que pagar multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido.

Por Da redação.

Acabou o prazo: entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 agora só com multa; entendaAgência Brasil

O contribuinte que perdeu o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2021, encerrado às 23h59 desta última segunda-feira (31/5), agora só conseguirá entregar o documento a partir desta terça-feira (1º/6), com multa.

A Receita Federal voltará a aceitar as declarações a partir das 9h. De acordo com o UOL, quem perdeu o prazo de entrega não precisará baixar um novo programa para preenchimento do IR 2021. Se você já possui o programa instalado no computador ou celular, basta estar conectado à internet para que o programa seja atualizado.

Após a atualização, já será possível enviar a declaração. As informações já preenchidas não serão perdidas com a atualização do programa.

VALOR MAIS 'SALGADO'

Os contribuintes atrasados terão que pagar multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic.

O imposto devido é diferente do imposto a pagar. Por isso, a multa por atraso é bem mais salgada do que parece. Entenda aqui como é feito o cálculo da multa por atraso. O programa do IR 2021 calcula automaticamente o valor do imposto acrescido da multa, gerando o Darf (documento de arrecadação) para pagamento no banco.

Se você tem direito à restituição, também está sujeito ao pagamento da multa por atraso na entrega, uma vez que o cálculo é feito sobre o imposto devido.

Caso você deixe de pagar a multa no momento da entrega da declaração, ela será corrigida mensalmente em 1% do imposto devido, até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à taxa Selic até a data de pagamento da restituição.

O valor da restituição será corrigido proporcionalmente pela Selic desde 31 de maio até a data do crédito na conta do contribuinte, mas virá descontada do valor corrigido da multa.

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