À pedido da PGR, Lewandowski suspende trechos da Política de Meio Ambiente da Bahia
A lei, datada de 2006, e modificada em 2015, entre outras determinações, versa sobre licenciamentos emitidos pelos municípios; PGR diz que lei invade competência da União
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deferiu pedido de medida cautelar da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu, até julgamento final, trechos da Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade da Bahia.
A decisão do ministro foi assinada na última segunda-feira (11/10), mas divulgada nesta quinta-feira (14/10) no sistema da Suprema Corte.
O texto estadual permite aos órgãos municipais que possuam conselho de meio ambiente “o licenciamento de empreendimentos e atividades que compreenda as faixas terrestres e marítimas da zona costeira, a exceção dos casos previstos por ato do poder executivo federal, definidos na Lei Complementar nº 140 de 2012, na área urbana”.
A lei, datada de 2006, e modificada em 2015, também delega aos órgãos municipais a prática dos atos administrativos para viabilizar os licenciamentos.
Na medida cautelar, a PGR sustenta que a lei baiana invade competência da União. “Ainda que os municípios detenham competência para ordenar o uso e a ocupação do solo urbano (CF, art. 30, VII), bem como para criar, por meio de lei local, os seus planos municipais de gerenciamento costeiro (Lei 7.661/1998, art. 5º, § 1º), o fato é que não podem deixar de observar as diretrizes editadas pelo ente central da federação, a partir da competência que lhe confere o texto constitucional (CF, art. 24, VI e VIII, e § 1º) ”, diz trecho do pedido da Procuradoria.
O ministro concorda com a afirmação da PGR. “Em face do conteúdo normativo da lei estadual, penso que, de fato, houve invasão da competência da União, tendo em vista que a matéria disciplinada pelas normas impugnadas demanda tratamento nacional e uniforme”, diz, em parte da decisão.
A reportagem do Aratu On tentou contato com o Governo do Estado, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
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