Caso Miguel: STJ suspende ação em que mãe do menino pede indenização por danos morais
Sari Corte Real foi presa em flagrante por homicídio culposo, mas foi liberada após pagamento de fiança
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o andamento da ação trabalhista movida por Mirtes Santana, mãe de Miguel Otávio Santana da Silva, menino que morreu aos cinco anos, em 2020, após cair do prédio onde sua mãe trabalhava, em Recife, Pernambuco.
A decisão foi tomada porque o pedido de danos morais "não está diretamente relacionado ao contrato de trabalho entre a mãe do menino e sua ex-empregadora, Sari Corte Real", o que afeta a competência para julgar o caso. A suspensão permanecerá até que a Segunda Seção do STJ julgue o mérito.
Em sua análise preliminar, Bellizze afirmou que "um dos objetos da reclamação trabalhista, especificamente sobre a indenização por danos morais decorrente da morte da criança, não está relacionado ao contrato de trabalho em si, ainda que, no momento do fato danoso, existisse uma relação trabalhista entre as partes". O ministro destacou que, por isso, "a competência seria da Justiça comum", o que justificaria a suspensão da reclamação trabalhista.
Além dessa ação na Justiça do Trabalho, há uma outra na Justiça comum estadual relacionada à morte de Miguel, que caiu do nono andar do prédio onde sua mãe trabalhava como empregada doméstica. Na ocasião, o menino estava sob os cuidados de Sari Corte Real, primeira-dama do município de Tamandaré (PE), enquanto Mirtes passeava com os cães dos patrões.
Sari Corte Real foi presa em flagrante por homicídio culposo, mas foi liberada após pagamento de fiança. Em 2022, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) confirmou sua condenação por abandono de incapaz com resultado morte, fixando a pena em sete anos de prisão, em regime inicial fechado.
Os pedidos de indenização por danos morais em ambas as ações, trabalhista e civil, são decorrentes da morte do menino Miguel. O conflito de competência foi levantado pela defesa de Sari Corte Real, que argumentou que as duas ações poderiam gerar decisões conflitantes, já que ambas pedem indenização por danos morais pelo mesmo fato.
Bellizze lembrou que a Justiça do Trabalho já havia decidido sobre a indenização por danos morais, mas em um acidente que aparentemente não tem relação direta com o contrato de trabalho. Ele afirmou que "a jurisprudência do STJ tem adotado o entendimento de que, quando a causa de pedir é eminentemente civil, fundamentada na responsabilidade civil da parte demandada, cabe à Justiça comum processar e julgar a ação". Já a Justiça do Trabalho é competente quando o pedido de indenização está vinculado a atos praticados no âmbito das relações trabalhistas.
Por fim, o ministro negou o pedido da defesa de Sari Corte Real para suspender também a ação civil, declarando que "o presente incidente não pode servir como subterfúgio para se protelar o processamento da ação".
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