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Estudantes a partir de 16 anos podem contribuir para o INSS; saiba como

Ao contribuir, o estudante passa a ter acesso a benefícios como salário-maternidade, auxílio-reclusão, e contagem de tempo para a aposentadoria

Por Da Redação

Estudantes a partir de 16 anos podem contribuir para o INSS; saiba comoCréditos da foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Estudantes a partir de 16 anos que desejam garantir proteção social mesmo sem atividade remunerada podem começar a contribuir para a Previdência Social. Essa modalidade é destinada a jovens que não estão inseridos no mercado de trabalho formal, mas buscam os benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


De acordo com informações do INSS, os estudantes têm duas opções de contribuição: podem contribuir com 20% do valor definido de pagamento ou optar por uma alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo.


Para os jovens de famílias com renda de até dois salários mínimos e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), há também a possibilidade de contribuir pelo modelo de baixa renda, com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente.


Ao contribuir, o estudante passa a ter acesso a benefícios previdenciários importantes, como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, além da contagem de tempo para a aposentadoria.


COMO CONTRIBUIR? 


Para iniciar a contribuição, o estudante precisa se inscrever no INSS, o que pode ser feito através do telefone central (135), do site ou do aplicativo Meu INSS. No momento da inscrição, é necessário informar o número do CPF e da carteira de identidade.


O pagamento da contribuição previdenciária deve ser efetuado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), com vencimento até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte em caso de não haver expediente bancário. A guia é expedida pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL), da Receita Federal.


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