Geral

André Mendonça, do STF, anula cobrança de IPTU da Codeba em Salvador

Aratu On questionou à prefeitura de Salvador quanto seria o impacto financeiro da decisão de Mendonça. Até o momento, contudo, não houve resposta

Por Matheus Caldas

André Mendonça, do STF, anula cobrança de IPTU da Codeba em Salvadordivulgação
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça revogou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que obrigava a Companhia das Docas da Bahia (Codeba) a efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao município de Salvador.
A sentença da 9ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador e o acórdão da 4ª Câmara Cível basearam-se na interpretação da tese de imunidade recíproca. Esta tese, prevista na Constituição Federal, proíbe entes federados de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. A decisão questiona este entendimento.
"A jurisprudência do STF é firme no sentido de que empresa estatal, isto é, pertencente à administração pública indireta de um ente federado, que se dedique à prestação de serviços públicos de administração portuária, não se sujeita à incidência de IPTU em imóvel da União a si cedido, a título precário. Essa distinção é observada em diversos julgamentos de ambas as Turmas desta Corte", diz trecho da sentença proferida pelo ministro.
No recurso apresentado ao STF, a Codeba argumentou que o entendimento inicial não se aplica ao seu caso, visto que não é uma empresa privada arrendatária de bem público. A estatal alegou ser uma autoridade portuária responsável pela gestão do Porto Organizado de Salvador, sendo apenas detentora e administradora de imóveis da União. Portanto, afirmou não poder ser responsabilizada pelo pagamento do IPTU.
A Codeba, em seu recurso, destacou ser uma empresa de sociedade de economia mista, com quase totalidade de seu capital (98,03%) pertencente à União, e a parcela restante (1,97%) ao Estado da Bahia.
Mendonça, ao concordar com os argumentos da Codeba, explicou que, mesmo após a definição da tese, o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que empresas estatais vinculadas à administração pública indireta, que prestam serviços públicos de administração portuária, não estão sujeitas à cobrança de IPTU em imóveis da União cedidos a elas a título precário.
O relator também ressaltou que o contexto da Codeba assemelha-se ao da Companhia das Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a qual já teve sua imunidade tributária recíproca reconhecida pelo STF. Dessa forma, a Corte tem reiteradamente afirmado a impossibilidade de cobrança de IPTU em relação à Codesp, referente a imóveis ocupados pela empresa, mas pertencentes à União.
Aratu On questionou à prefeitura de Salvador quanto seria o impacto financeiro da decisão de Mendonça. Até o momento, contudo, não houve resposta.
Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Nos siga no InstagramFacebook e Twitter. Quer mandar uma denúncia ou sugestão de pauta, mande WhatsApp para (71) 99940 – 7440. Nos insira nos seus grupos!

Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Tópicos relacionados

Relacionadas

Aratu On

O Aratu On é uma plataforma focada na produção de notícias e conteúdos, que falam da Bahia e dos baianos para o Brasil e resto do mundo.

Política, segurança pública, educação, cidadania, reportagens especiais, interior, entretenimento e cultura.
Aqui, tudo vira notícia e a notícia é no tempo presente, com a credibilidade do Grupo Aratu.

Siga-nos

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.