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Ministério do Trabalho atualiza valores do seguro-desemprego para 2024; veja tabela

Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.

Por Da Redação

Ministério do Trabalho atualiza valores do seguro-desemprego para 2024; veja tabelaCréditos da foto: Ilustrativa

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício, a partir do dia 11 de janeiro de 2024, que passa a valer a partir dessa data.


A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.


Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2023 (Índice Nacional de Preços ao consumidor) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 3,71%.


Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.


Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2024, que passa a valer a partir de 11 de janeiro de 2024.





TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2024


Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego






















Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego



Cálculo da Parcela




  • até R$ 2.041,39




  • multiplica-se o salário médio por 0,8




  • de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65




  • o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10




  • acima de R$ 3.402,65




  • o valor será invariável de R$ 2.313,74



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