Caixa começa a cobrar para pessoas jurídicas mandarem Pix
A Caixa reforçou que somente pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança
Desde esta segunda-feira (19/6), pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal precisaram começar a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa até então.
Segundo informações da Agência Brasil, o banco desmentiu falsas notícias que circularam de que a tarifação atingiria outros clientes. A Caixa ainda reforçou que somente pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.
O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços. As tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada vai ser 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
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