Uma paralisação de policiais civis e servidores do Departamento de Polícia Técnica, prevista para acontecer nesta terça-feira (11/8), foi suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão, do desembargador José Cícero Landin Neto, foi proferida na segunda-feira (10/8). Além de considerar o movimento ilegal, o magistrado determinou a realização de trabalho regular dos membros das categorias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
“A deflagração do movimento grevista pelos Sindicatos e Associações rés, reveste-se de ilegalidade, ante a vedação constitucional e firme entendimento do Superior Tribunal Federal (STF). Os referidos pleitos da categoria, na forma do entendimento do STF, deverão ser dirimidos na forma do art. 165, do CPC”, explicou o desembargador.
O Sindicato dos Policiais Civis da Bahia (Sindpoc) havia comunicado nas redes sociais que realizaria uma paralisação de 24h após a pauta ter sido debatida em uma assembleia geral realizada em uma plataforma virtual no dia 5 de agosto. A reunião, nas contas da categoria, contou com a participação de 250 servidores, entre delegados, investigadores e peritos.
Conforme o último boletim publicado pelo Sindpoc, mais de 450 policiais já foram infectados pelo coronavírus, e seis morreram em decorrência da doença. A categoria alega que a greve seria resultado da suposta ausência de protocolo de biossegurança para prevenção da Covid-19, suposta proibição dos testes nas unidades policiais e percepção do adicional de insalubridade.
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Fonte: Da redação