SMS alerta para baixa adesão à vacinação contra a gripe em Salvador; "nos preocupa", diz subcoordenadora
SMS alerta para baixa adesão à vacinação contra a gripe em Salvador; "nos preocupa", diz subcoordenadora
A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) alcançou 81% de cobertura da vacinação contra a gripe, dentro da campanha que começou em março e segue até a próxima terça-feira (30/6). Segundo o órgão, o número é considerado baixo e longe da meta da gestão, que é de 90% da população vacinada.
Conforme a secretaria, até o momento, os grupos prioritários que menos se imunizaram foram as crianças de seis meses a menores de seis anos, com apenas 41% dos pequenos protegidos contra a doença, sendo que mais de 90 mil crianças precisam ser vacinadas ainda. Em seguida, em relação aos adultos acima de 55 anos faltam mais de 71 mil indivíduos (61%); logo depois as gestantes com 9.495 (45%), e puérperas, 876 (33%).
De acordo com subcoordenadora de Imunização do município, Doiane Lemos, os meses de junho e julho é período de maior circulação dos vírus respiratórios, principalmente, os vírus influenza (H1N1, H3N2 e influenza B.
"A vacinação é a principal medida preventiva desta enfermidade que apresenta maior incidência nos meses de junho e julho. Por esse motivo é importante a imunização agora para que, no período de pico da doença, as pessoas com maior vulnerabilidade estejam protegidas, e essa baixa procura pela vacina nos preocupa. Em tempos de pandemia do coronavírus, não precisamos de leitos de emergência ocupados por indivíduos com sintomas gripais", afirmou.
PONTOS DE VACINAÇÃO
O serviço de vacinação está disponível nas 142 salas de vacinas, das 8h às 17h, e nos três pontos de drives-thru (Atakadão Atakarejo de Alto de Coutos/5º Centro de Saúde Clementino Fraga, nos Barris/Faculdade Baiana de Medicina no Cabula), das 08h às 14h.
A campanha é voltada para idosos, trabalhadores de saúde, profissionais das forças de segurança e salvamento, portadores de doenças crônicas, funcionários do sistema prisional, caminhoneiros, motoristas e cobradores do transporte público, portuários, além de gestantes, puérperas (mães no pós-parto até 45 dias), pessoas com deficiência e crianças de seis meses a menores de seis anos, ou seja, até 5 anos 11 meses e 29 dias.
No caso de portadores de doenças crônicas, é necessário apresentar a prescrição médica com o motivo da indicação. Já no caso de puérperas, é preciso comprovar que a realização do parto ocorreu nos últimos 45 dias.
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