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Água do mar já pode ser engarrafada, anuncia Vigilância Sanitária

Água do mar já pode ser engarrafada, anuncia Vigilância Sanitária

Por Da Redação

Água do mar já pode ser engarrafada, anuncia Vigilância Sanitáriadivulgação/imagem ilustrativa

Com a resolução 316/2019, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Brasil passa a ter, a partir de agora, quatro tipos de água engarrafada: água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e água do mar dessalinizada potável. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18/10).


Antes disso, somente as fontes de água doce eram autorizadas para a produção de água engarrafada. A água do mar deve ser registrada na Anvisa, que avaliará a forma de captação, o procedimento de dessalinização, o atendimento ao padrão de potabilidade para a concessão de autorização e a especificação final do produto”.


De acordo com a normativa, as empresas interessadas em envasar a água marinha dessalinizada potável terão um prazo de dois anos para adequar os produtos, atualmente registrados na Anvisa na categoria de alimento novo, à nova regulamentação.


Para fins de registro, deverá ser submetida à Agência toda a documentação que comprove o atendimento dos critérios estabelecidos, a autorização de captação da água e licenciamentos emitidos pelos órgãos ambientais competentes.


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