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Desembargador nega pedido de suspensão de empresas que realizam travessia Mar Grande-Salvador

Desembargador nega pedido de suspensão de empresas que realizam travessia Mar Grande-Salvador

Por Da Redação

Desembargador nega pedido de suspensão de empresas que realizam travessia Mar Grande-SalvadorBruno Concha/Secom

O desembargador Mário Augusto Albiani Alves Junior, da Primeira Câmara Cível, manteve a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador de negar o pedido de suspensão da travessia marítima entre Salvador e Mar Grande. Em sua decisão, Alves Junior explica que ?não há nos autos elementos concretos que indiquem de forma efetiva quais as irregularidades existentes nas embarcações que operam no sistema de transporte Salvador – Mar Grande capazes de ensejar, liminarmente, a suspensão imediata das atividades realizadas?.


A resposta foi motivada após apelação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A promotora Joseane Suzart havia pedido a suspensão das empresas CL Empreendimentos Ltda e Vera Cruz Transportes Marítimos Ltda e a realização de nova licitação para contratação de empresas.


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A ação civil pública é resultado de um inquérito instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor para apurar a responsabilidade sobre o acidente com a embarcação Cavalo Marinho I, no último dia 24 de agosto, que levou à morte 19 pessoas. Segundo o MP, a tragédia ocasionou prejuízos materiais e morais a alguns usuários.


No documento, a promotora de Justiça afirma que a precariedade, inadequação, insegurança e os altos valores do serviço de transporte hidroviário de passageiros realizado entre Mar Grande e Salvador são objeto de apurações pelo Ministério Público desde 2006. A ausência de contrato de seguro obrigatório foi outra irregularidade identificada.


Na ação, o MP requer também que sejam corrigidas irregularidades estruturais nos terminais e em relação aos recursos humanos utilizados na prestação do serviço; e o pagamento de indenização aos usuários do sistema de transporte hidroviário que sofreram prejuízos materiais e morais em virtude do acidente.


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