LEI MUNICIPAL: Mulheres grávidas ou que estejam amamentando terão vagas exclusivas em estacionamentos
LEI MUNICIPAL: Mulheres grávidas ou que estejam amamentando terão vagas exclusivas em estacionamentos
Agora é lei – mulheres grávidas ou que estejam amamentando poderão fazer uma credencial para uso de vagas exclusivas nos estacionamentos em Salvador. A notícia foi divulgada nesta terça-feira (15/8), data em que se comemora o Dia da Gestante, no site da Secretaria Municipal de Comunicação.
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A credencial é válida até que a criança complete dois anos, período de amamentação, e somente na capital baiana, de acordo com a Lei Municipal nº 8.627/2014 e o Decreto Municipal nº 28.337/2017.
Deverão ser destinados 2% das vagas de estabelecimentos comerciais, como shoppings centers, supermercados e lojas de material de construção. A condição, porém, não libera a usuária de pagar pelo estacionamento.
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Credenciamento
Este pode ser feito no site da Transalvador através de um formulário que deve ser preenchido, impresso, assinado e encaminhado à autarquia junto à documentação exigida. Pessoalmente, o credenciamento pode ser feito na sede, nos Barris, ou nas prefeituras-bairro (exceto Barra-Rio Vermelho).
Documentação exigida
- Documento oficial de identificação com foto, em que conste o número do RG e CPF, cópia autenticada em cartório, caso enviado pelo Correio, ou cópia simples acompanhada do original, que será autenticada pelo servidor da Transalvador, caso entregue pessoalmente;
- Comprovante de residência com data de emissão não superior a três meses;
- Atestado médico, contendo a idade gestacional do requerente, o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, preferencialmente, emitido pelo serviço médico oficial da União, do Estado ou Município.
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*Publicado originalmente às 13h12 (16/8)