O eleitor que precisar se ausentar do serviço para realizar o recadastramento biométrico não poderá ter descontado seu salário. É o que garante o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Segundo o órgão, o trabalhador que for aos postos ou cartórios da Justiça Eleitoral, será fornecido atestado de comparecimento.
Em Salvador e outros 51 municípios baianos, a realização do recadastramento biométrico é obrigatória, estando o eleitor que não atender a convocação da Justiça Eleitoral sujeito ao cancelamento do título.
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Com o cancelamento do título, o eleitor, cujo voto não seja facultativo, poderá ter restrições no CPF, dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais, emitir passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo Governo Federal, fazer matrícula em instituição de ensino, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos.
Estão obrigados a fazer o recadastramento biométrico todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos, eleitores com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos de idade).
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*Publicada originalmente às 19h10
Fonte: Da redação