O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia (TJD-BA) indeferiu o pedido de liminar do Vitória para reverter a decisão da Federação Bahiana de Futebol (FBF) de declarar o Bahia vencedor (por 3 a 0) do clássico disputado no dia 18 de fevereiro, no Barradão.
O TJD alega que esta questão (alterar o resultado) não cabe ao Tribunal, e sim à FBF. Na última quarta-feira (21/2), o Vitória entrou com um mandado de garantia no TJD-BA contestando a decisão da Federação e pedindo que o placar fosse alterado para 1 a 1 até o julgamento do clássico, que acontece às 18h desta terça-feira (27/2).
“Diferentemente do que afirma o Impetrante, a norma em comento não exige o elemento ‘intenção’ da equipe que ficou reduzida a menos de sete atletas como motivação da aplicação do resultado de 3×0. Basta apenas que esse fato objetivo (exclusão de 5 atletas de uma mesma equipe) ocorra e o placar será o mínimo previsto (3×0), tal como, aliás, ocorre com a hipótese da ocorrência do W.O., que dispensa, a ‘intenção’ da equipe declarada perdedora”, diz a decisão do presidente do TJD, Hélio Menezes.
A FBF utilizou o Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para dar o Bahia como vencedor do clássico. Segundo o artigo 56, “após o início da partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de sete (7) atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá os pontos em disputa”.
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*Publicada originalmente às 16h15
Fonte: Uol