Justiça rejeita pedido de Grupo Clareou contra turnê de Ivete Sangalo; entenda

O TJ-SP rejeitou o pedido apresentado pelo Grupo Clareou em ação que contestava o uso do nome da nova turnê de Ivete Sangalo, intitulada Ivete Clareou

Por Da redação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido liminar apresentado pelo Grupo Clareou em ação que contestava o uso do nome da nova turnê de Ivete Sangalo, intitulada Ivete Clareou. A banda alegava “uso indevido da marca” por já possuir registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 

Na decisão, o desembargador Grava Brazil, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, reconheceu a validade dos registros do grupo, que detém até 2035 as marcas “Grupo Clareou” e “Do Nada Clareou”. No entanto, entendeu que o uso do termo pela cantora não configura infração.

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O Grupo Clareou afirma ter o direito exclusivo de uso da marca no setor de entretenimento desde 2010. | Foto: Redes Sociais

“A expressão ‘Ivete Clareou’ não se confunde com as marcas registradas pelo agravante, afastando o risco de erro ou confusão do público consumidor”, escreveu. Para o magistrado, a presença do nome da artista no título da turnê é suficiente para diferenciar as expressões.

A disputa

O Grupo Clareou afirma ter o direito exclusivo de uso da marca no setor de entretenimento desde 2010, o que incluiria shows, turnês e eventos musicais. Quando a polêmica veio à tona, a equipe de comunicação do grupo declarou que “estava adotando todas as medidas cabíveis, tanto administrativas quanto judiciais, nas esferas cível e criminal” para defender seus direitos.

A produtora Super Sounds, responsável pela turnê de Ivete Sangalo, afirmou que buscou acordo com a banda. | Foto: Redes Sociais

Ainda segundo a nota, o registro no INPI garante ao grupo “o uso exclusivo da marca dentro da classe de Nice correspondente ao segmento de entretenimento e atividades musicais, o que abrange turnês, shows e eventos relacionados”.

O que diz a equipe de Ivete

A produtora Super Sounds, responsável pela turnê de Ivete Sangalo, afirmou que buscou acordo com a banda, mas sem sucesso. Segundo a empresa, não houve violação, já que o registro no INPI é para “Grupo Clareou” e não apenas para “Clareou”.

“Esclarecemos que a marca registrada junto ao INPI, pelo grupo que emitiu a nota, é, na verdade, ‘Grupo Clareou’ (e não ‘Clareou’, como afirmou na nota), o que não lhe confere direito de exclusividade quanto ao uso da palavra ‘Clareou’, isoladamente ou em conjunto com outras”, informou em comunicado.

A Super Sounds acrescentou que chegou a propor alternativas para evitar problemas, mas que o grupo teria exigido compensação financeira. | Foto: Redes Sociais

A produtora também destacou que a palavra é de uso comum. “A palavra ‘clareou’ está presente em diversas obras musicais do samba brasileiro, cujo uso não pode ser objeto de exclusividade”, afirmou.

A Super Sounds acrescentou que chegou a propor alternativas para evitar problemas, mas que o grupo teria exigido compensação financeira. “Os representantes do Grupo Clareou afirmaram que o único interesse dos seus representados seria o recebimento de compensação financeira e apresentaram proposta de valores astronômicos, o que nos levou ao encerramento imediato das tratativas, especialmente diante da evidente inexistência de qualquer violação de direito de marca”, declarou.

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