Seguro-desemprego tem valores atualizados em 2026; confira
Novas regras para cálculo do seguro-desemprego entraram em vigor no dia 11 de janeiro de 2026
Por Júlia Naomi.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual com regras para o cálculo do seguro-desemprego. A modificação entrou em vigência no domingo (11), com valor mínimo de R$ 1.621,00.

As regras para o cálculo do seguro-desemprego variam conforme a faixa de salário médio recebida pelo trabalhador, obtido pela soma das remunerações dos três meses anteriores à demissão, dividida por três.
O reajuste foi definido com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador que mede o custo de vida no Brasil, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o índice acumulou alta de 3,90%.
Tabela do seguro-desemprego para 2026
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Salário médio |
Cálculo da parcela do seguro-desemprego |
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Até R$ 2.222,17 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
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De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 |
O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74 |
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Acima de R$ 3.703,99 |
O valor será invariável de R$ 2.518,65 |
Fonte: MTE
A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
De acordo com a legislação, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo. Desse modo, se, no cálculo o valor for menor, o beneficiário recebe R$ 1.621. Já trabalhadores que receberam remuneração média superior a R$ 3.703,99 recebem o valor máximo de R$ 2.518,65.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores que atuarem em regime CLT e forem dispensados sem justa causa têm direito a receber o benefício. O seguro-desemprego também contempla situações de dispensa indireta, quando uma falta grave cometida pelo empregador justifique que o trabalhador encerre o vínculo por iniciativa própria.
Além disso, é preciso não possuir renda própria para o seu sustento e o de sua família e não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o benefício?
O trabalhador pode solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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