Seguro-desemprego tem valores atualizados em 2026; confira

Novas regras para cálculo do seguro-desemprego entraram em vigor no dia 11 de janeiro de 2026

Por Júlia Naomi.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual com regras para o cálculo do seguro-desemprego. A modificação entrou em vigência no domingo (11), com valor mínimo de R$ 1.621,00.

Governo atualiza tabela de valores do seguro-desemprego. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

As regras para o cálculo do seguro-desemprego variam conforme a faixa de salário médio recebida pelo trabalhador, obtido pela soma das remunerações dos três meses anteriores à demissão, dividida por três. 

O reajuste foi definido com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador que mede o custo de vida no Brasil, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o índice acumulou alta de 3,90%.

Tabela do seguro-desemprego para 2026

Salário médio

Cálculo da parcela do seguro-desemprego

Até R$ 2.222,17

Multiplica-se o salário médio por 0,8

De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99

O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74

Acima de R$ 3.703,99

O valor será invariável de R$ 2.518,65

Fonte: MTE

A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

De acordo com a legislação, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo. Desse modo, se, no cálculo o valor for menor, o beneficiário recebe R$ 1.621. Já trabalhadores que receberam remuneração média superior a R$ 3.703,99 recebem o valor máximo de R$ 2.518,65.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhadores que atuarem em regime CLT e forem dispensados sem justa causa têm direito a receber o benefício. O seguro-desemprego também contempla situações de dispensa indireta, quando uma falta grave cometida pelo empregador justifique que o trabalhador encerre o vínculo por iniciativa própria.
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Além disso, é preciso não possuir renda própria para o seu sustento e o de sua família e não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o benefício?

O trabalhador pode solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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