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Voto em trânsito: eleitor tem até esta quinta-feira (20) para fazer solicitação; veja como fazer

Prazo para solicitar o voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20); pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente em cartório eleitoral

Por Dinaldo dos Santos.

Esta quinta-feira (20) é o último dia para o eleitor solicitar o voto em trânsito nas Eleições Gerais de 2026. O mecanismo permite que quem estará fora do município onde está inscrito possa votar em outra cidade, desde que faça o pedido dentro do prazo e haja disponibilidade no local escolhido.

Voto em trânsito. Foto: Valter Campanato | Agência Brasil

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal da Justiça Eleitoral, para quem já possui biometria cadastrada. Também é possível fazer o pedido presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Voto em trânsito tem regras diferentes conforme o destino

O voto em trânsito permite ao eleitor votar em outro município durante as eleições, mas a abrangência depende de onde ele estará no dia do pleito. Quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República. A mesma regra se aplica aos brasileiros que residem no exterior e estiverem no Brasil durante a eleição.

Antes de fazer a solicitação, é necessário verificar se existem vagas disponíveis no município onde o eleitor pretende votar.

Foto: Ilustração

Como solicitar o voto em trânsito

No momento do pedido, o eleitor deverá informar o município e o local onde pretende votar, além de indicar se a solicitação será válida para o primeiro turno, segundo turno ou ambos.

É importante planejar a viagem antes de confirmar a solicitação. Depois que o pedido for aprovado, o eleitor deverá votar no local escolhido. Caso a viagem seja cancelada, por exemplo, não será possível retornar à seção eleitoral de origem. Nesse caso, será necessário justificar a ausência.

TTE tem prazo até 28 de agosto

Além do voto em trânsito, a Justiça Eleitoral prevê a Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE), cujo prazo termina em 28 de agosto.

A medida atende situações específicas, como mesários, profissionais convocados para apoio logístico, integrantes das forças de segurança e das Forças Armadas em serviço, juízes eleitorais, promotores, servidores da Justiça Eleitoral e equipes envolvidas na organização do pleito.

Também podem solicitar a transferência temporária pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua, moradores de comunidades tradicionais e assentamentos rurais. Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação que mantêm o direito ao voto também estão incluídos.

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