Nova lei obriga municípios a oferecer vagas em creches e pré-escolas na zona rural
A mudança está prevista na Lei 15.369/26, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
Por Da redação.
Os municípios passam a ter a obrigação de oferecer vagas em creches e pré-escolas de acordo com a distribuição da população em áreas urbanas e rurais. A mudança está prevista na Lei 15.369/26, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para deixar claro que a oferta de vagas na educação infantil deve ser proporcional à população.
Antes, a LDB determinava apenas que os municípios deveriam disponibilizar educação infantil, sem especificar que essa cobertura deveria contemplar igualmente as regiões urbanas e rurais, gerando desigualdades no acesso.

Segundo o texto da nova lei, o objetivo é reduzir essas disparidades e garantir que crianças em todas as localidades tenham oportunidade de frequentar creches e pré-escolas.
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (1º).

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