MEC autoriza renegociação de dívidas do Fies; veja com funciona
MEC abre renegociação de dívidas do Fies com parcelas de até 15 anos e corte de juros para inadimplentes
Por Ananda Costa.
O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União da última sexta-feira (25/07) a Resolução que estabelece regras para a renegociação de dívidas do Fies.
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A medida beneficia estudantes inadimplentes há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025, com o objetivo de facilitar o pagamento para quem enfrenta dificuldades financeiras.
Como funcionará a renegociação das dívidas do Fies?
De acordo com a norma, os beneficiários poderão solicitar a renegociação diretamente aos agentes financeiros entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026. As condições incluem: Parcelamento do saldo devedor em até 180 meses, com valor mínimo de R$ 200 por parcela.
A renegociação abrange apenas o saldo do financiamento, excluindo valores como coparticipação com instituições de ensino, seguros ou tarifas bancárias, esses deverão ser negociados separadamente com as universidades.
Quem pode renegociar as dívidas do Fies?
A medida se aplica a:
- Contratos firmados a partir de 2018;
- Inadimplentes há mais de 90 dias até 31/07/2025;
- Dívidas cobertas pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), desde que dentro das regras do fundo.
A formalização será feita por termo aditivo, com anuência do estudante e, quando houver, dos fiadores. Contratos sem seguro prestamista ativo há mais de 180 dias também poderão ser renegociados.
Se o estudante descumprir o novo acordo, seu nome e o de eventuais fiadores serão incluídos em cadastros restritivos de crédito. Além disso, até dezembro de 2026, o FG-Fies não será acionado para cobrir dívidas não pagas.
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