Governo da Bahia proíbe cobrança de taxa para prova de segunda chamada com justificativa
Para não haver cobrança, deve haver apresentação de atestado médico e justificativa para a falta.
Antonio Queirós/GOVBA
O governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionou a lei que proíbe a cobrança de taxa de segunda chamada, em instituições de ensino particulares, para alunos que justifiquem a ausência por motivos de saúde, “caso fortuito ou força maior”.
Segundo a lei, assinada pelo governador, e publicada nesta quarta-feira (6/9) no Diário Oficial do Estado, para não haver cobrança, deve haver apresentação de atestado médico e justificativa para a falta.
O texto é oriundo de um projeto aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e proposto pelo deputado estadual Tiago Correia (PSDB).
“As instituições de ensino não poderão impedir o aluno de realizar provas, testes, exames ou outras formas de avaliação, por falta de pagamento prévio, seja específico para esta despesa, seja relativo às mensalidades em geral”, diz trecho da lei instituída por Jerônimo.
Caso as escolas ou faculdades descumpram a lei, terão que ressarcir o estudante em dobro e com correções monetárias.
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