Enem 2025: candidatos com isenção negada têm até esta sexta para recorrer
Resultado final do pedido de isenção no Enem 2025, após recurso, será divulgado a partir da próxima terça-feira
Por Da Redação.
Os candidatos que tiveram o pedido de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 negado têm até esta sexta-feira (16) para apresentar recurso contra a decisão. O resultado final da análise dos recursos será divulgado a partir da próxima terça-feira (22).
O mesmo prazo se aplica aos candidatos do Enem 2024 que tiveram a justificativa de ausência nas provas reprovada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Quem tiver o recurso indeferido de forma definitiva deverá pagar a taxa de inscrição para participar do Enem 2025, cujo prazo de pagamento vai de 26 de maio a 6 de junho. As provas serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro, conforme calendário divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) na última sexta-feira (9).
Enem 2025: como entrar com recurso
Para recorrer da justificativa de ausência ou da negativa de isenção, o participante deve apresentar nova documentação comprobatória. Toda a documentação deve conter o nome completo do candidato, estar datada e assinada. Além disso, também não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por terceiros, como pais ou responsáveis.
Para o recurso de isenção da taxa de inscrição no Enem 2025, o participante deve comprovar uma das seguintes condições estabelecidas pelo MEC:
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Estar matriculado na 3ª série do ensino médio em 2025, em escola da rede pública;
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Ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada;
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Estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar total de até três salários mínimos ou renda per capita de até meio salário mínimo;
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Ser participante do Programa Pé-de-Meia, do governo federal.
De acordo com o edital, caso seja identificado que o participante apresentou informações falsas ou inexatas para obter isenção indevida, ele será eliminado do exame, a qualquer tempo, deverá ressarcir à União os custos da taxa de inscrição e poderá ainda responder por crime contra a fé pública.
Justificativa de ausência:
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Internação ou repouso médico/odontológico;
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Assalto ou furto;
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Acidente de trânsito;
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Falecimento na família, entre outros.
A lista completa das situações aceitas e a documentação exigida pode ser consultada no portal oficial do Inep.
Com informações da Agência Brasil
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